RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 1º DE MARÇO DE 2004
 
        A CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, reunida em 19 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto
no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
RESOLVE:
 
        Art. 1º 
    Fica alterada para 0% (zero por cento), até 
    31 de dezembro de 2005, na condição de Ex- tarifário especial, 
    a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Ex-tarifário 
    indicado a seguir, deferido pela Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto 
    de 2001, com a redação alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 18 de 
    dezembro de 2002, e prazo de vigência prorrogado pela Resolução CAMEX nº 16, 
    de 10 de junho de 2003:
  
 
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8602.10.00 
          (BK)
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   Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima
  superior a 3.000HP.  | 
 
 
        Art. 2º 
    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara