RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
DOU 07/10/2005
Revogado pelo inciso X do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
        
 
           O PRESIDENTE DO 
    CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da 
    atribuição que lhe confere o § 
    3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento 
    no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto 
    na Diretriz nº 07/05 da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) sobre ações 
    pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução 
    GMC nº 69/00 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,
  
 
           RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
 
           Art. 1º
    Fica alterada para 2% (dois por cento), até 28 de
fevereiro de 2006, para uma quota de 6.000 toneladas, a alíquota ad
valorem do imposto de importação produto Juta, conforme a seguir:
 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   5303.10.11  | 
  
   Em bruto  | 
 
 
 
           Art. 2º
    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
LUIZ FERNANDO FURLAN