RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005

DOU 07/10/2005

Revogado pelo inciso X do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

           O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 07/05 da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução GMC nº 69/00 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

 

           RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

           Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), até 28 de fevereiro de 2006, para uma quota de 6.000 toneladas, a alíquota ad valorem do imposto de importação produto Juta, conforme a seguir:

 

NCM

DESCRIÇÃO

5303.10.11

Em bruto

 

 

           Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN