RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2006
DOU 20/01/2006
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020
  
 
        O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo
diploma legal e considerando as Decisões nºs 34/03 e 40/05 do Conselho do
Mercado Comum, RESOLVE , ad referendum do Conselho:
 
        Art. 1º Fica 
    alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro 
    de 2007, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem 
    do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:
 
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima
  superior a 3.000HP.  | 
 
 
 
        Art. 2º Esta 
    Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
LUIZ FERNANDO FURLAN