RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 26 DE SETEMBRO DE
2006
DOU 27/09/2006
    
     
    
    
         O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do Art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XI do Art. 2º do
mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 67/00, 68/00, 05/01,
06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 38/05, 39/05 e 13/06, do Conselho do Mercado Comum
- CMC, e as Resoluções nos 03/06, 28/06, 29/06 e 30/06, do Grupo Mercado Comum
- GMC, do MERCOSUL, RESOLVE , ad referendum do Conselho: 
 
         Art. 1º A
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação
que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução
CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta
Resolução. 
 
         Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2006.
 
LUIZ FERNANDO FURLAN
 
ANEXO
 
 
| 
   SITUAÇÃO ANTERIOR  | 
  
   SITUAÇÃO ATUAL  | 
 ||||
| 
   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Alíquota do I.I. (%)  | 
  
   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Alíquota do I.I. (%)  | 
 
| 
   2804.29.10  | 
  
   Hélio líquido  | 
  
   6  | 
  
   2804.29.10  | 
  
   Hélio líquido  | 
  
   2  | 
 
| 
   3002.10.29  | 
  
   Outros  | 
  
   2  | 
  
   3002.10.25  | 
  
   Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de
  diagnóstico  | 
  
   2  | 
 
| 
      | 
  
      | 
  
      | 
  
   3002.10.26  | 
  
   Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina
  bovina  | 
  
   2  | 
 
| 
      | 
  
      | 
  
      | 
  
   3002.10.29  | 
  
   Outros  | 
  
   2  | 
 
| 
   3824.90.79  | 
  
   Outros  | 
  
   14  | 
  
   3824.90.75  | 
  
   Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura;
  trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas
  artificiais  | 
  
   2  | 
 
| 
      | 
  
      | 
  
      | 
  
   3824.90.79  | 
  
   Outros  | 
  
   14  | 
 
| 
   3901.90.90  | 
  
   Outros  | 
  
   14  | 
  
   3901.90.50  | 
  
   Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de
  etileno superior ou igual a 60%, em peso  | 
  
   2  | 
 
| 
      | 
  
      | 
  
      | 
  
   3901.90.90  | 
  
   Outros  | 
  
   14  | 
 
| 
   3906.90.43  | 
  
   Carboxipolimetileno, em pó  | 
  
   14  | 
  
   3906.90.43  | 
  
   Carboxipolimetileno, em pó  | 
  
   2  | 
 
| 
   3906.90.49  | 
  
   Outros  | 
  
   14  | 
  
   3906.90.46  | 
  
   Copolímeros de acrilato de metila - etileno com um conteúdo de
  acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso  | 
  
   2  | 
 
| 
      | 
  
      | 
  
      | 
  
   3906.90.49  | 
  
   Outros  | 
  
   14  | 
 
| 
   3911.90.19  | 
  
   Outros  | 
  
   14  | 
  
   3911.90.12  | 
  
   Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros  | 
  
   2  | 
 
| 
      | 
  
      | 
  
      | 
  
   3911.90.19  | 
  
   Outros  | 
  
   14  | 
 
| 
   3911.90.29  | 
  
   Outros  | 
  
   14  | 
  
   3911.90.24  | 
  
   Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros  | 
  
   2  | 
 
| 
      | 
  
      | 
  
      | 
  
   3911.90.29  | 
  
   Outros  | 
  
   14  | 
 
| 
   3920.99.90  | 
  
   Outras  | 
  
   16  | 
  
   3920.99.50  | 
  
   De poli(clorotrifluoroetileno)  | 
  
   2  | 
 
| 
      | 
  
      | 
  
      | 
  
   3920.99.90  | 
  
   Outras  | 
  
   16  | 
 
| 
   4804.59.00  | 
  
   --Outros  | 
  
   12  | 
  
   4804.59  | 
  
   --Outros  | 
  
      | 
 
| 
      | 
  
      | 
  
      | 
  
   4804.59.10  | 
  
   Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de
  madeira obtidas por processo químico  | 
  
   2  | 
 
| 
      | 
  
      | 
  
      | 
  
   4804.59.90  | 
  
   Outros  | 
  
   12  | 
 
| 
   7410.11.10  | 
  
   Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza
  superior ou igual a 99,85%, em peso  | 
  
   0 BIT  | 
  
   7410.11.1  | 
  
   Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza
  superior ou igual a 99,85%, em peso  | 
  
      | 
 
| 
      | 
  
      | 
  
      | 
  
   7410.11.11  | 
  
   De espessura inferior ou igual a 0,04mm  | 
  
   0 BIT  | 
 
| 
      | 
  
      | 
  
      | 
  
   7410.11.19  | 
  
   Outras  | 
  
   12 BIT  | 
 
| 
   8542.70.00  | 
  
   -Microconjuntos eletrônicos  | 
  
   12§BIT  | 
  
   8542.70.00  | 
  
   -Microconjuntos eletrônicos  | 
  
   2§ BIT  |