RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

DOU 27/11/2006

Revogado pelo inciso XIII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 08/06, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 11.223 (Onze mil, duzentas e vinte e três) toneladas, pelo prazo de 12 meses, a contar da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação, exclusivamente para o produto “Blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário”, classificado no código NCM 8545.90.90.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN