RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art.
5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do
art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista a Diretriz nº 09/06, da Comissão
de Comércio do Mercosul – CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por
razões de abastecimento ao amparo da Resolução 69/00 do Grupo Mercado Comum –
GMC, e considerando o desabastecimento da indústria de pescado de sardinha
enlatada, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
 
Art. 1º Fica acrescida de 20.000 (vinte
mil) toneladas a quota global referida no artigo 1º da Resolução CAMEX nº 7, de
17 de abril de 2006, com prazo de validade de quatro meses a partir da data de
publicação desta Resolução, mantida a alíquota de 2%, para a seguinte
mercadoria:
 
| 
   NCM  | 
  
  DESCRIÇÃO | 
 
| 
   0303.71.00  | 
  
   -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.);
  sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)  | 
 
 
Art. 2º Para efeito de alocação da quota
mencionada no art. 1º será observado o disposto no art. 2º da Resolução CAMEX
nº 7, de 17 de abril de 2006.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
 
Presidente do Conselho