RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 15 DE ABRIL DE 2008

DOU 16/04/2008

Revogado pelo inciso XXII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz no 04/08, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,

 

         RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 375 (trezentos e setenta e cinco) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

 

NCM

Descrição

7225.40.90

Outros

 

Ex 001 - Chapas de aço ao níquel, com um teor de níquel igual ou superior a 8%, em peso, com espessura nominal não inferior a 13,3 mm

 

         Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - SECEX/MDIC poderá editar normas complementares, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos anteriores.

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.