RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 11 DE JUNHO DE 2008

DOU 12/06/2008

Revogado pelo inciso XXIV do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 15/08 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum do Mercosul,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 38.794 (trinta e oito mil, setecentas e noventa e quatro) toneladas, por um período de 3 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

 

NCM

DESCRIÇÃO

7305.12.00

--Outros, soldados longitudinalmente

Ex 001 - Tubos soldados de aço carbono, de diâmetros nominais de 24"  26" e espessura compreendida entre 0,406" e 0,688", solda ERW e grau X 70 (Alterado pela Retificação DOU 23/06/2008)

 

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar normas complementares, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos anteriores.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE