RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
DOU 21/11/2008
Revogado pelo inciso XXIX do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
      
 
         O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em
vista o disposto nas Diretrizes nos 28/08, 29/08 e 30/08 da Comissão de
Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
 
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
 
         Art. 1º Ficam
alteradas para 2%, conforme prazo de vigência e quota abaixo
discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das
seguintes mercadorias:
 
| 
   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Prazo  | 
  
   Quota  | 
 
| 
   7229.90.00  | 
  
   Outros  | 
  
      | 
  
      | 
 
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      | 
  
   Ex 001 - Fios de aços ligados, normas SAE 4135, SAE 4140, SAE
  5135, SAE 5140, SAE 5115 ou DIN 41Cr4, tratados termicamente, com
  microestrutura e dureza controladas para fabricação de parafusos por processo
  de estampagem a frio (cold heading)  | 
  
   6 meses  | 
  
   6.000 toneladas  | 
 
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   7308.90.90  | 
  
   Outros  | 
  
      | 
  
      | 
 
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      | 
  
   Ex 002 - Porta-batel de comprimento entre 70 e 73 metros e peso
  entre 850 e 950 toneladas  | 
  
   12 meses  | 
  
   1 unidade  | 
 
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   8545.19.90  | 
  
   Outros  | 
  
      | 
  
      | 
 
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      | 
  
   Ex 001 - Blocos catódicos para revestimento de cubas
  eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário  | 
  
   12 meses  | 
  
   10.000 toneladas  | 
 
 
         Art. 2º A Secretaria de
Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de
alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.
 
         Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.