RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

DOU 21/11/2008

Revogado pelo inciso XXIX do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 28/08, 29/08 e 30/08 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2%, conforme prazo de vigência e quota abaixo discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:

 

NCM

Descrição

Prazo

Quota

7229.90.00

Outros

 

 

 

Ex 001 - Fios de aços ligados, normas SAE 4135, SAE 4140, SAE 5135, SAE 5140, SAE 5115 ou DIN 41Cr4, tratados termicamente, com microestrutura e dureza controladas para fabricação de parafusos por processo de estampagem a frio (cold heading)

6 meses

6.000 toneladas

7308.90.90

Outros

 

 

 

Ex 002 - Porta-batel de comprimento entre 70 e 73 metros e peso entre 850 e 950 toneladas

12 meses

1 unidade

8545.19.90

Outros

 

 

 

Ex 001 - Blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário

12 meses

10.000 toneladas

 

         Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.