RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 18 DE JUNHO DE 2009

DOU 24/06/2009

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 18 de junho de 2009, com fundamento no inciso XIV do art. 2° do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, RESOLVE:

 

         Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006:

 

I -   ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

 

NCM

Descrição

Alíquota (%)

4014.10.00

- Preservativos

10

Ex 001 - Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

0

Ex 002 - Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

0

8502.31.00

- - De energia eólica

14BK

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA.

0BK

8716.40.00

- Outros reboques e semi-reboques

35

Ex 001 - Reboques modulares hidráulicos de 4 ou 6 linhas, com cada linha de eixo composta por 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo.

0

 

 

II -  ficam excluídos o Ex 017 e o Ex 020 do código NCM 3004.90.79.

 

         Parágrafo único. Os produtos classificados na NCM 8502.31.00 cujas alíquotas foram temporariamente elevadas, poderão ser importados com a alíquota normal de 0% (zero por cento) da Tarifa Externa Comum, para Declarações de Importação registradas até 21 de dezembro de 2009.

 

         Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho