RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
DOU 04/02/2009
Revogado pelo art. 4º,
da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018 
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06,
61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, 
RESOLVE ,
ad referendum do Conselho:
Art.
1º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e
Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8517.62.51  | 
  
   Ex
  001 - Transceptores de ondas portadoras com modulação SSB (Single Side Band), para freqüências de
  operação até 1.000kHz ajustáveis em passos de 500Hz, largura de banda de
  transmissão de 2 até 32kHz, com velocidade de transmissão até 256kbps e teleproteção integrada com até 08 comandos independentes e
  simultâneos  | 
 
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   Ex 001 - Módulos fotovoltáicos de
  dimensões de 1.500 x 990 x 46mm, com potência máxima de 215W, compostos de 54
  células cada   | 
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   Ex
  001 - Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais
  (testador de acesso SDH/PDH)   | 
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   Ex
  008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com
  velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto   | 
 
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE