RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 36, DE 11 DE JUNHO DE 2012
Revogado pelo art. 4º,
da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018 
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando
as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07,
58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, 
Resolve,
ad referendum do Conselho:
Art.
1º Criar os seguintes Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações: 
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8517.62.49  | 
  
   Ex
  009 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable
  Modem Termination System" - Sistema de
  Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com
  recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, para
  rede de TV a cabo, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de
  alimentação; 3 módulos (placas) DOCSIS par; 3 módulos DOCSIS ímpar; 1 módulo
  DOCSIS redundante; 5 módulos DOCSIS de alta densidade; 1 módulo DOCSIS de
  alta densidade redundante; 2 módulos roteadores com interface Giga ethernet;
  2 módulos de controle central responsáveis por todo gerenciamento do conjunto
  CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)  | 
 
| 
   8517.62.49  | 
  
   Ex
  010 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable
  Modem Termination System" - Sistema de
  Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com
  recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, para
  rede de TV a cabo, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de
  alimentação; 1 módulo (placa) DOCSIS par; 2 módulos DOCSIS ímpar; 1 módulo
  DOCSIS redundante; 4 módulos DOCSIS de alta densidade; 1 módulo DOCSIS de
  alta densidade redundante; 2 módulos roteadores com interface Giga ethernet;
  2 módulos de controle central responsáveis por todo gerenciamento do conjunto
  CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)  | 
 
| 
   8517.62.49  | 
  
   Ex 011 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System" - Sistema de Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, para rede de TV a cabo, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de alimentação; 2 módulos(placas) DOCSIS par; 2 módulos DOCSIS ímpar; 1 módulo DOCSIS redundante; 4 módulos DOCSIS de alta densidade; 1 módulo DOCSIS de alta densidade redundante; 2 módulos roteadores com interface Giga ethernet; 2 módulos de controle central responsáveis por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)  | 
 
| 
   8517.62.59  | 
  
   Ex
  016 - Terminais de videoconferência, com tecnologia telepresença,
  em alta definição, para até 6 pessoas, podendo conter telefone IP, mesa,
  refletores, instalações elétricas, microfones, alto falante, até 3 codec's, telas de plasma, câmeras de alta definição,
  formando um corpo único ou uma unidade funcional.  | 
 
§
1º Alterar para 2% (dois
por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos Bens de Informática e
Telecomunicações, na condição de novos.
§
2º Os bens que se enquadrem
nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este
artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou
recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser
importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir
da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação
especifica para importação de bens usados.
Art.
2º Prorrogar, até 31 de dezembro
de 2013, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário
da Resolução CAMEX nº  5, de 3 de
fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de
2009:
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto  | 
 
Art.
3º Prorrogar, até 31 de
dezembro de 2013, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários
da Resolução CAMEX nº  11, de 14 de
março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2011:
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   Ex 003 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), também chamado de SASCSI  | 
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   Ex 004 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") do tipo FC ("Fibre Channel") ou FATA ("Fibre Attached Rechnology Adapted")  | 
 
Art.
4º A alteração das alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação, a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos
de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens
importados na condição de novos.
Parágrafo
único. Os bens, que se enquadrem nas
descrições dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX
referidas no caput, e que sejam usados ou remanufaturados,
ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser
importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir
da redução da alíquota do imposto, obedecida a legislação especifica para
importação de bens usados.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL