RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

DOU 29/10/2009

Revogado pelo inciso XXXV do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz 18/09 da Comissão de Comércio do Mercosul sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,

 

         RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria descrita no Ex 001 abaixo indicado:

 

NCM

DESCRIÇÃO

2833.11.10

Anidro

 

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

 

         Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

 

            Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.