RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 29/10/2009
Revogado pelo inciso XXXV do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
        
 
         O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e tendo em vista o disposto na Diretriz 18/09 da Comissão de Comércio do
Mercosul sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
 
         RESOLVE, ad referendum do
Conselho:
 
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota
global de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) toneladas, por
um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação da mercadoria descrita no Ex 001 abaixo indicado:
 
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   2833.11.10  | 
  
   Anidro  | 
 
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      | 
  
   Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em
  torre spray e por dry mix  | 
 
 
         Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.