RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 23 DE ABRIL DE 2010

DOU 26/04/2010

Revogado pelo inciso XXXVIII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista a anuência dos demais membros do MERCOSUL, conforme o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), por um período de 12 meses, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias enquadradas nos seguintes destaques (Ex) dos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM:

 

NCM

Descrição

3002.20.11

Contra a gripe

 

Ex 001 - contra a Influenza A (H1N1)

3002.20.21

Contra a gripe

 

Ex 001 - contra a Influenza A (H1N1)

 

Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam excluídos os códigos NCM 3002.20.11 e 3002.20.21 cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2010.

 

MIGUEL JORGE