RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, DE 28 DE JULHO DE 2010

DOU 29/07/2010

Revogado pelo inciso XLII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), conforme quotas abaixo descriminadas, por um período de 06 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias descritas nos destaques tarifários (Ex) abaixo indicados:

 

NCM

Descrição

Quota

7208.51.00

--De espessura superior a 10mm

 

 

Ex 003 - Chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=10% máx. e CTRX = 3 % máx.).

800 toneladas

7210.90.00

-Outros

 

 

Ex 001 - Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA 240 Tp. 304L com espessura de 10 a 85mm.

250 toneladas

        

         Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE