RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 7 ABRIL DE 2011

DOU 08/04/2011

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e nº 7, de 17 de fevereiro de 2011,

 

          Resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º O Ex 001 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 4015.19.00, constante na Resolução CAMEX nº 7, de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NCM

Descrição

Alíquota (%)

4015.19.00

- -Outras

35

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4015.19.00, exceto luvas de látex próprias para utilização em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde. 

16

(Alterado pela Retificação, DOU 11/04/2011)

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL