RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 5 MAIO DE 2011

DOU 06/05/2011

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo vista o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e nº 70, de 14 de setembro de 2010,

 

         Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 1º......................................................................................

 

         § 1º A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 30 de junho de 2011." (NR)

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL