RESOLUÇÃO CAMEX Nº 79, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

DOU 06/10/2011

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceção à TEC.

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução nº 04/11, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e as Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, nº 65, de 14 de setembro de 2011 e nºs 67 e 69, ambas de 20 de setembro de 2011,

 

         Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º O Ex 001 do código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 8607.19.90, constante no inciso III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 65, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NCM

PRODUTO

8607.19.90

Outros

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 8607.19.90, exceto eixos e rodas

 

         Art. 2º O Ex 001 do código NCM 8716.39.00 constante no inciso II do art. 1º da Resolução CAMEX nº 67, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NCM

PRODUTO

8716.39.00

- - Outros

Ex 001 - Reboques e semi-reboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 à 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo.

 

         Art. 3º Na Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

 

I -   excluir o Ex 022 do código NCM 3004.90.99;

 

II -  incluir o Ex 019 no código NCM 3002.10.39 a seguir discriminado, com a respectiva alíquota do Imposto de Importação indicada:

 

NCM

Descrição

Quota

3002.10.39

Outros

2

Ex 023 - Peg interferon alfa-2B

0

Alterado pelo Retificação, DOU 23/12/2011

 

         Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO SCHAEFER

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino