RESOLUÇÃO CAMEX Nº 83, DE 31 DE OUTUBRO DE
2011
DOU 03/11/2011
Revogado pelo inciso XLIX do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
        
 
Altera alíquotas do Imposto de Importação
ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
 
         O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando
o disposto nas Diretrizes nºs 29/11, 30/11, 31/11, 32/11, 33/11, 34/11, 35/11,
36/11 e 37/11 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08
do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito
tarifário por razões de abastecimento,
 
         Resolve, ad
referendum do Conselho:
 
         Art. 1º
    Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze)
meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM a seguir:
 
| 
   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Quota  | 
 
| 
   0303.71.00  | 
  
   - - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.),
  sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus).  | 
  
   30.000 toneladas  | 
 
| 
   2833.11.10  | 
  
   Anidro  | 
  
      | 
 
| 
      | 
  
   Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em
  torre spray e por dry mix.  | 
  
   650.000 toneladas  | 
 
| 
   2835.31.90  | 
  
   Outros  | 
  
      | 
 
| 
      | 
  
   Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em
  torre spray.  | 
  
   30.000 toneladas  | 
 
 
         Art. 2º
    Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 11 (onze)
meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação dos códigos da NCM a seguir:
 
| 
   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Quota  | 
 
| 
   3002.10.39  | 
  
   Outros  | 
  
      | 
 
| 
      | 
  
   Ex 019 - Concentrado de Fator VIII  | 
  
   41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI)  | 
 
| 
      | 
  
   Ex 020 - Concentrado de Fator IX  | 
  
   78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI)  | 
 
| 
   3002.10.37  | 
  
   Soroalbumina humana  | 
  
   429.600 frascos com 10g  | 
 
 
         Art. 3º
    Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 12 (doze)
meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM a seguir:
 
| 
   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Quota  | 
 
| 
   3002.10.39  | 
  
   Outros  | 
  
      | 
 
| 
      | 
  
   Ex 021 - Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza.  | 
  
   15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI)  | 
 
| 
      | 
  
   Ex 022 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante.  | 
  
   360.000 frascos com 250 unidades internacionais (UI);  | 
 
 
Art. 4º Revogado pelo art 1º da Resolução Camex nº 87, DOU 10/11/2011
 
         Art. 5º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos
anteriores.
 
         Art. 6º Fica revogada a Resolução CAMEX nº
80, de 13 de outubro de 2011.
 
         Art. 7º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
FERNANDO DAMATA PIMENTEL