RESOLUÇÃO CAMEX Nº 88, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

DOU 14/11/2011

Revogado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 89, DOU 30/11/2018

Revogado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020

 

Prorroga o prazo para apresentação do primeiro projeto de modernização e consolidação da legislação relativa ao comércio exterior, de que trata a Resolução nº 44, de 11 de julho de 2011.

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o § 1º do art. 1º do mesmo diploma legal e o inciso V do art. 8º do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, e com fundamento no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2012 o prazo previsto no Artigo 4º, § 2º, da Resolução nº 44, de 11 de julho de 2011, para a conclusão do primeiro projeto de modernização e consolidação da legislação relativa ao comércio exterior do Grupo Técnico Interministerial de Consolidação da legislação interna de comércio exterior (GTIC).

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL