RESOLUÇÃO GECEX Nº 77, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

DOU 27/08/2020

 

Revoga resoluções que dispõem sobre grupos técnicos inativos.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 173ª reunião, realizada em 12 e 13 de agosto de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

 

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:

 

I - 09, de 22 de março de 2001;

II - 09, de 25 de abril de 2002;

III - 30, de 26 de setembro de 2006;

IV - 63, de 28 de outubro de 2009;

V - 49, de 05 de julho de 2010;

VI - 42, de 14 de junho de 2011;

VII - 44, de 11 de julho de 2011;

VIII - 82, de 19 de outubro de 2011;

IX - 88, de 11 de novembro de 2011;

X - 13, de 29 de fevereiro de 2012;

XI - 30, de 25 de abril de 2012;

XII - 38, de 11 de junho de 2012;

XIII - 80, de 13 de novembro de 2012;

XIV - 22, de 28 de março de 2013;

XV - 41, de 12 de junho de 2013;

XVI - 81, de 3 de outubro de 2013;

XVII - 27, de 29 de abril de 2015;

XVIII - 30, de 31 de março de 2016;

XIX - 20, de 08 de março de 2017;

XX - 22, de 08 de março de 2017;

XXI - 29, de 07 de abril de 2017;

XXII - 80, de 25 de outubro de 2018; e

XXIII - 107, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto