RESOLUÇÃO CAMEX Nº 81, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

DOU 04/10/2013

Revogado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 89, DOU 30/11/2018

 Revogado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020

Instrui o "Grupo Técnico para Identificar, Avaliar e Formular Propostas de Implementação das Contramedidas Autorizadas" a concluir, até 30 de novembro de 2013, o processo de preparação técnica com vistas a viabilizar a eventual revogação da Resolução CAMEX nº 43, de 17 de junho de 2010.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento na Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010, e no art. 2º, I, VI e XIV, § 1º, I, "a", e § 2º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Seção VI(b) do "Memorando de Entendimento entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre um Fundo de Assistência Técnica e Fortalecimento da Capacitação relativo ao Contencioso do Algodão (WT/DS267) na Organização Mundial do Comércio", resolve:

 

Art. 1º Instruir o "Grupo Técnico para Identificar, Avaliar e Formular Propostas de Implementação das Contramedidas Autorizadas" (GT-Retaliação), criado pela Resolução CAMEX nº 63, de 28 de outubro de 2009, a concluir, até 30 de novembro de 2013, o processo de preparação técnica com vistas a viabilizar a eventual revogação da Resolução CAMEX nº 43, de 17 de junho de 2010.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho