RESOLUÇÃO CAMEX Nº 80, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

DOU 14/11/2012

(Revogada pelo art. 18, da Resolução Camex nº 22, DOU 09/03/2017)

Revogado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020

Dispõe sobre o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - GTAT-TEC.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, e pelo inciso IV do § 5º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nas Decisões Conselho Mercado Comum - CMC nos 58/10, 39/11 e 25/12, resolve:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - GTAT-TEC.

 

Parágrafo único. O GTAT-TEC analisará pleitos relacionados à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - LETEC, ao amparo da Decisão CMC nº 58/10, e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, ao amparo das Decisões CMC nºs 39/11 e 25/12.

 

Art. 2º O GTAT-TEC será composto por representantes dos Ministérios que integra7m a CAMEX e presidido pela Secretaria Executiva dessa Câmara.

 

Parágrafo único. Os Ministérios referidos no caput deste artigo indicarão representantes titulares e suplentes para participar das reuniões desse grupo.

 

Art. 3º A secretaria do GTAT-TEC será exercida pela Secretaria Executiva da CAMEX, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.

 

Parágrafo único. O GTAT-TEC reunir-se-á por convocação da sua secretaria, a qual poderá convidar a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do governo federal quando estiver em pauta matéria de sua esfera de atuação.

 

Art. 4º Para pleitear a alteração tarifária os solicitantes deverão apresentar formulário preenchido conforme o modelo do Anexo I desta Resolução, acompanhado de literatura técnica e/ou catálogos

sobre o objeto do pedido.

 

§ 1º Quando a alteração for pleiteada para produtos que necessitem de criação de Ex tarifário à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, deverá ser apresentado adicionalmente formulário preenchido conforme modelo do Anexo II desta Resolução.

 

§ 2º Os documentos a que se refere este artigo deverão ser:

 

I -    Destinados à Secretaria Executiva da CAMEX, por meio do Protocolo Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo - Brasília - DF, CEP 70.053-900; e

 

II -   Apresentados em duas vias, sendo uma em meio físico e outra em mídia eletrônica, em formato de editor de texto.

 

§ 3º Não serão considerados os documentos apresentados em desacordo com o estabelecido neste Artigo.

 

§ 4º As informações presentes nos documentos a que se refere este artigo para as quais se deseja conferir tratamento sigiloso devem ser devidamente indicadas, mediante justificativa e base legal.

 

Art. 5º A secretaria do GTAT-TEC enviará a documentação aos participantes do Grupo Técnico, para subsidiar a sua manifestação sobre a alteração tarifária pretendida.

 

Parágrafo único. A secretaria do GTAT-TEC dará conhecimento das manifestações apresentadas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do governo federal envolvidos na matéria, respeitada a antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis à data da reunião do Grupo, ocasião em que deverão ser examinadas.

 

Art. 6º As solicitações dos demais Estados Partes do MERCOSUL, ao amparo das Decisões CMC nºs 39/11 e 25/12, recebidas pelo Ministério de Relações Exteriores, serão encaminhadas à secretaria do GTAT-TEC, que as enviará aos participantes do Grupo Técnico, para subsidiar a sua manifestação a respeito, quando pertinente.

 

§ 1º A secretaria do GTAT-TEC dará conhecimento das manifestações apresentadas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do governo federal envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis da data da reunião do Grupo.

 

§ 2º No caso de urgência, os membros do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX poderão ser consultados por via eletrônica e disporão de 3 dias úteis, após o recebimento da comunicação da secretaria do Grupo, para se manifestar acerca dos pleitos.

 

§ 3º A ausência de manifestação no prazo indicado no § 2º implicará aceitação das medidas propostas.

 

Art. 7º O GTAT-TEC poderá utilizar a consulta pública ou outro mecanismo que contribua para reunir subsídios adicionais para o exame dos pleitos.

 

Art. 8º A secretaria do GTAT-TEC encaminhará, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para deliberação do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX, recomendação referente aos pleitos analisados.

 

Parágrafo Único. O GTAT-TEC poderá recomendar a alocação de pleitos em Lista diferente daquela assinalada no formulário do Anexo I.

 

Art. 9º No que tange especificamente à elevação tarifária transitória da TEC ao amparo das Decisões CMC nºs 39/11 e 25/12, a Secretaria Executiva da CAMEX encaminhará as deliberações do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX ao Coordenador Nacional da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, para apresentação aos demais Estados Partes.

 

§ 1º A Seção Nacional da CCM poderá efetuar, por consenso, os ajustes necessários nas propostas encaminhadas pela Secretaria Executiva da CAMEX, com vistas a obter sua aprovação pela CCM.

 

§ 2º Uma vez aprovado o pleito nacional nas condições previstas nas Decisões CMC nºs 39/11 e 25/12, será expedida Resolução CAMEX, dispensando-se nova aprovação do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX.

 

Art. 10 Fica dispensada a reapresentação de formulários referentes a pleitos de inclusão aprovados no âmbito da Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.

 

Art. 11 Fica revogada a Resolução CAMEX nº 5, de 25 de janeiro de 2012.

 

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO BÁSICO PARA A SOLICITAÇÃO DE  ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DAS DECISÕES CMC Nos 58/10, 39/11 e 25/12

 

1) DATA:

 

2) DADOS DO SOLICITANTE

 

a) Nome;

 

b) Endereço;

 

c) Telefone/Fax;

 

d) Pessoa para contato/cargo/e-mail.

 

3) INFORMAÇÃO ACERCA DA LISTA PRETENDIDA:

 

a) Lista pretendida (selecionar apenas uma): LETEC

 

Lista de elevações transitórias da TEC por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional

 

b) Tipo de pleito:

 

Inclusão

Manutenção

Exclusão

Alteração de alíquota

Inclusão de Ex tarifário

Exclusão de Ex tarifário

Alteração da descrição de Ex tarifário

 

4) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

 

 

a) Nome comercial ou marca;

 

b) Nome técnico ou científico;

 

c) Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição;

 

d) Tarifa de importação: alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC);

 

e) Tarifa de importação no Brasil: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior);

 

f) Função principal (e secundária se for o caso);

 

g) Descrição sucinta da forma de uso do produto;

 

h) Princípio e descrição de funcionamento;

 

i) Processo de obtenção;

 

j) Matérias ou materiais de que é constituído, com indicação de suas respectivas NCMs e percentagens em peso;

 

k) Bens substitutos;

 

l) O produto está ou já esteve amparado por alguma medida de alteração temporária da TEC ou medida de defesa comercial? Se afirmativo, qual o mecanismo, período e alíquota? Se negativo, há solicitação formal nesse sentido?

 

m) O produto está em análise ou já foi objeto de solicitação de alteração definitiva da TEC no âmbito do Comitê Técnico nº 1 do Mercosul (CT 1)?

 

n) O produto está coberto por acordos internacionais nos quais o Brasil conceda ou receba preferência tarifária? Especificar nos termos da lista exemplificativa abaixo.

 

Acordo

País

Margem de Preferência (%)

 

 

Concedidas  pelo  Brasil

Recebidas pelo Brasil

ACE 35

CHILE

 

ACE 36

BOLÍVIA

 

ACE 53

MÉXICO

 

ACE 55

MÉXICO

 

ACE 58

PERU

 

ACE 59

COLÔMBIA

 

EQUADOR

 

VENEZUELA

 

ACE 62

CUBA

 

ACE 38

GUIANA

 

MERCOSUL/ÍNDIA

 

 

MERCOSUL/ISRAEL

 

 

APTR 04

 

 

...

 

 

 

 

5) INFORMAÇÕES ACERCA DA ALTERAÇÃO PRETENDIDA

 

a) Informar alíquota de importação pretendida;

 

b) Período de vigência solicitado;

 

c) Justificativa da necessidade de alteração tarifária;

 

d) Impactos da Alteração Pretendida (indicar os impactos estimados pelo pleiteante sobre aspectos como produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão-de-obra, competitividade, rentabilidade, preços finais do produto, nível de utilização da capacidade instalada, balança comercial, etc.);

 

6) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO

 

Importante:

 

I - Caso a unidade comercial não seja apresentada em Kg, é obrigatória a apresentação da medida de equivalência em Kg.

 

II - Para pleitos apresentados antes de 1o de julho, fornecer a previsão para o ano atual. Após essa data, os pleitos deverão conter os dados consolidados do primeiro semestre e a previsão para o restante do ano.

 

a) Capacidade nominal instalada nacional e regional (Mercosul) em unidades físicas e em valor.

 

Capacidade nominal instalada

 

 

Capacidade nominal instalada

País

Antepenúltimo ano (*)

Penúltimo ano (*)

Ano Anterior (*)

Ano Atual (*)

Brasil

 

 

 

 

Argentina

 

 

 

 

Paraguai

 

 

 

 

Venezuela

 

 

 

 

Uruguai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 (*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012... ) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, caixas, comprimidos etc.)

 

b) Produção nacional e regional (Mercosul) - informar dados dos últimos três anos, por empresa, e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor;

 

 

Produção

País

Antepenúltimo ano (*)

Penúltimo ano (*)

Ano Anterior (*)

Ano Atual (*)

 

US$   

Unidade

US$/unid.

US$   

Unidade

US$/unid.

US$   

Unidade

US$/unid.

US$   

Unidade

US$/unid.

Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Argentina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paraguai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Venezuela

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uruguai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 (*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012... ) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, caixas, comprimidos etc.)

 

c) Empregos diretos;

 

d) Principais fabricantes no Brasil e no Mercosul - informar nome para contato, endereço, telefone e fax;

 

e) Consumo nacional e regional (Mercosul) - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor;

 

 

 

Consumo

País

Antepenúltimo ano (*)

Penúltimo ano (*)

Ano Anterior (*)

Ano Atual (*)

 

US$   

Unidade

US$/unid.

US$   

Unidade

US$/unid.

US$   

Unidade

US$/unid.

US$   

Unidade

US$/unid.

Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Argentina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paraguai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Venezuela

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uruguai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 (*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos etc.).

 

f) Principais consumidores no Brasil e no Mercosul - informar nome para contato, endereço, telefone e fax;

 

g) Importações e exportações brasileiras - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor (US$ FOB);

 

 

Origem

 

Importações

Antepenúltimo ano (*)

Penúltimo ano (*)

Ano Anterior (*)

Ano Atual (*)

US$   

Unidade

US$/unid.

US$   

Unidade

US$/unid.

US$   

Unidade

US$/unid.

US$   

Unidade

US$/unid.

País 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

País 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

País 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos etc.)

 

Destino

 

Importações

Antepenúltimo ano (*)

Penúltimo ano (*)

Ano Anterior (*)

Ano Atual (*)

US$   

Unidade

US$/unid.

US$   

Unidade

US$/unid.

US$   

Unidade

US$/unid.

US$   

Unidade

US$/unid.

País 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

País 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

País 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 (*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos etc.)

 

h) Evolução mensal de preços praticados nos mercados nacional e internacional (especificar local de referência e fonte de dados) - informar valores por unidade em US$ (especificar a unidade), nos três anos anteriores e no ano em curso;

 

i) Estrutura de custos de fabricação do produto (em US$ por unidade física de medida);

 

Item

Origem

US$

%

Matéria Prima 1 (*)

Participação Nacional:

Participação Importada:

 

 

Matéria Prima 2

Participação Nacional:

Participação Importada:

 

 

Matéria Prima 3

Participação Nacional:

Participação Importada:

 

 

...

Participação Nacional:

Participação Importada:

 

 

Mão de obra direta

 

 

 

Mão de obra indireta

 

 

 

Gastos gerais de fabricação

 

 

 

Gastos administrativos

 

 

 

Gastos comerciais

 

 

 

Gastos financeiros

 

 

 

Custo total

 

 

100

 (*) Listar as principais matérias-primas, indicando, na coluna de Origem, os percentuais de importação e de fornecimento nacional do insumo.

 

j) Custos de Internação (Em US$ por unidade física de medida; especificar data, país de origem, local de desembaraço no Brasil e alíquota dos impostos e contribuições);

 

Item

Alíquota (%)

Valores com a Tarifa Vigente

Valores com a Tarifa Solicitada

Preço FOB

-

 

 

Preço CIF

 -

 

 

Imposto de Importação devido

 

 

 

Taxas e demais gravames (especificar)

 

 

 

Gastos Aduaneiros

-

 

 

IPI

 

 

 

ICMS

 

 

 

PIS

 

 

 

COFINS

 

 

 

Outros Impostos

 

 

 

Preço do Produto internado

-

 

 

 

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES para o BEM FINAL, no caso de o produto ser insumo ou matéria-prima (se disponíveis) a) Listar os bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima;

 

b) Produção, importações e exportações brasileiras dos principais bens finais - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso em unidades físicas e em valor (utilizar o  formato indicado no item 6);

 

c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais;

 

d) Tarifa dos componentes da cadeia produtiva;

 

e) Estrutura de custos do bem final (utilizar os formatos indicado no item 6);

 

f) Se o produto está ou já esteve amparado por alguma medida de alteração temporária da TEC ou medida de defesa comercial, detalhar o impacto na estrutura de custo da cadeia produtiva (a montante e/ou a jusante).

 

8) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

 

(Relacionar outras informações que justificam o mérito e a relevância econômica do pleito, dentre informações setoriais importantes como: capacidade produtiva atual e existência de investimentos para ampliála, organização da cadeia produtiva, presença de monopólios ou oligopólios, barreiras à importação e exportação etc.).

 

 

 

ANEXO II

 

 

FORMULÁRIO COMPLEMENTAR PARA A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS PARA PRODUTOS QUE NECESSITEM DE CRIAÇÃO DE EX TARIFÁRIO À NCM

 

1) Nome vulgar, comercial, científico e técnico;

 

2) Marca registrada, modelo, tipo e fabricante;

 

3) Função principal e secundária;

 

4) Princípio e descrição resumida do funcionamento;

 

5) Aplicação, uso ou emprego;

 

6) Forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos, quando for o caso;

 

7) Dimensões e peso líquido;

 

8) Peso molecular, ponto de fusão e densidade (para produtos do capítulo 39 da NCM);

 

9) Forma (líquido, pó, escamas, etc) e apresentação (tambores, caixas, etc., com respectivas capacidades em peso ou em volume);

 

10) Matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume;

 

11) Processo detalhado de obtenção;

 

12) Código do produto, de acordo com a NCM;

 

13) Sugestão de descrição para o produto, utilizando o padrão da NCM, sem incluir marca comercial, modelo ou tipo de equipamento ou procedência;

 

14) Especificações técnicas detalhadas, acompanhadas de catálogos técnicos originais ou literatura técnica pertinente;

 

15) Composição qualitativa e quantitativa*;

 

16) Fórmula química bruta e estrutural*;

 

17) Componente ativo e sua função*.

 

* Apenas para produtos das empresas químicas e conexas.