RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2012

DOU 13/01/2012

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,

 

Resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Criar os seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8407.29.90

Ex 012 - Motores marítimos de pistão, alternativos, ciclo otto (ignição por centelha), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna ao casco, dotados de sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, com 8 cilindros em V, potência na hélice de 300HP a 5.000rpm, com capacidade volumétrica de 5,7litros, com sistema de gerenciamento eletrônico EMS, bloco do motor em ferro fundido, com diâmetro do cilindro de 101mm e curso de 88,4mm, com taxa de compressão de 9,4:1

8413.70.90

Ex 069 - Bombas centrífugas verticais em linha com rotor aberto, construídas de acordo com a norma "API-610" (8ª edição) tipo "OH6" de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna, para transferência de nafta, para operar de forma a atingir altura manométrica de 583,7m, na vazão de 33,9m³/h, pressão de descarga de 37,1kgf/cm², pressão de sucção de 9,5kgf/cm², temperatura máxima de 70°C, preparadas para receber motor elétrico trifásico, montada numa base metálica "Skid"

8413.70.90

Ex 070 - Bombas centrífugas verticais em linha com rotor aberto, construídas de acordo com a norma API-610 (8ª edição) tipo "OH6" de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna, para transferência de nafta, para operar de forma a atingir altura manométrica de 583,7m, na vazão de 33,9m3/h, pressão de descarga de 37.1kgf/cm2, pressão de sucção de 9,5kgf/cm2, temperatura máxima de 70°C, acionadas por turbina a vapor montadas numa base metálica "Skid"

8413.70.80
(Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 34, DOU 18/05/2012)

Ex 005 - Bombas centrífugas verticais em linha com rotor aberto, construídas de acordo com a norma "API-610" (8ª edição) tipo "OH6" de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna, para transferência de nafta, para operar de forma a atingir altura manométrica de 566,4m, na vazão de 9,6m3/h, pressão de descarga de 37,6kgf/cm2, pressão de sucção de 6,66kgf/cm2, temperatura máxima de 70°C, preparadas para receber motor elétrico de indução trifásico, montadas numa base metálica "Skid" (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 34, DOU 18/05/2012)

8413.70.90

Ex 072 - Bombas centrífugas verticais em linha com rotor aberto, construídas de acordo com a norma API-610 (8ª edição) tipo OH6, de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna, para água de lavagem, para operar de forma a atingir altura manométrica de 916,1m, na vazão de 42,4m³/h, pressão de descarga de 92,0kgf/cm², pressão máxima de sucção de 16,2kgf/cm², temperatura máxima de 135°C, preparadas para receber motor elétrico de indução trifásico, montadas numa base metálica "Skid"

8414.90.39

Ex 003 - Rotores montados para compressor centrífugo para gás natural, com vazão de 17.372Nm3/h (865m3/h), constituídos de eixo em material A-322 Gr 4140, 2 impelidores do tipo fechado com diâmetro nominal de 435mm em material Cr-Mo (A-182 F22), pistão de balanceamento em material A-479 tipo 420, acondicionados em contêiner bipartido com pressurização interna de nitrogênio.

8416.20.90

Ex 004 - Queimadores à gás ou óleo, do tipo "flameless", utilizando 100% de oxigênio com alto grau de pureza como comburente, próprios para reduzir a emissão de NOx em fornos industriais de reaquecimento ou recozimento, com potência térmica compreendida entre 0,25 e 3MW

8419.89.19

Ex 012 - Combinações de máquinas para esterilização em "UHT" ("ultra high temperature") de leites e seus derivados, sucos diversos e produtos alimentícios de alta e baixa viscosidade, por meio de trocadores de calor indiretos multitubulares construídos em aço inoxidável "AISI 316", em formato espiral, que garante aquecimento e resfriamento uniforme do produto na tubulação por efeito "dean" e regeneração de calor com eficiência energética de 86%, com capacidade produtiva máxima igual a 13.000litros/h, compostas de: tanque de aço inox para recepção do produto a ser esterilizado; bomba centrífuga para alimentação do produto; módulos regeneradores de calor para reaproveitamento de energia térmica; homogeneizador para quebra e distribuição de glóbulos de gordura em produtos lácteos com bombapositiva de 5 pistões para circulação do produto; trocador de calor indireto a vapor; módulo de resfriamento; sistema "CIP" ("clean in place"); painel elétrico de comando e controle do processo (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 34, DOU 18/05/2012)

8419.89.99

(Revogado pelo art 9º da Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012)

Ex 069 -Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de nitrogênio, casco fabricado em aço liga cromo-molibdênio-vanádio (21/4Cr- 1 Mo- 1V), com revestimento interno de aço inoxidável austenítico resistente a corrosão, e componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto de 129 a 138kgf/cm² man e temperatura de projeto de 430°C, com diâmetro interno de 4.200 a 4.900mm;

8420.10.90

Ex 010 - Laminadores automáticos, para aplicação a quente, de filme fotossensível/fotopolimérico em placas de circuito impresso, com centralizador

8421.39.90

Ex 016 - Oxidadores térmicos regenerativos destinados ao tratamento de gases, visando à destruição, mediante combustão, de compostos orgânicos voláteis, próprios para uso em máquinas impressoras rotativas ofsete, para tratamento dos gases gerados na etapa de secagem do papel

8422.30.21

Ex 020 - Máquinas automáticas para embalagem de café em pó a vácuo, para pacotes de 500g, em embalagens simples, constituídas de filmes laminados de selagem a quente para manutenção do vácuo, com unidade formadora de pacotes, unidade de enchimento e selagem, com capacidade de produção de 120 a 125pacotes/minuto

8422.30.21

Ex 021 - Máquinas automáticas para empacotamento de café em pó a vácuo, para pacotes de 500g, com unidade formadora de pacotes, unidade dosadora de enchimento e câmara de vácuo, com capacidade de produção de 60pacotes/minuto

8424.89.90

Ex 053 - Máquinas para lavagem e secagem de latas metálicas, com capacidade para trabalhar latas com dimensões variadas, com transportador, barras de "spray", ventiladores, válvulas de controle de temperatura, painel de controle, velocidade igual ou superior a 2.000latas/minuto

8426.30.00

(Revogado pelo art. 19 da Resolução Camex nº 10, DOU 13/02/2012)

Ex 007 - Descarregadores de embarcações, com capacidade nominal (escavação livre) de 2.200t/h por grua (para carvão 0,8t/m3 em modo totalmente automático), embarcação a ser manuseada 15.000 a 250.000DWT, capacidade de levantamento 50t, velocidade de levantamento/fechamento de 160/180m/min., levantamento total 52m, alcance a partir do trilho no lado do mar de 42m, alcance traseiro a partir do trilho em terra de 18,5m, distância de curso de aproximadamente 380m (comprimento total de 760m), tempo de levantamento do guincho de 6min, carga máxima de roda (mar e terra) de 40t, compostos de pórtico estrutural PLC e sistema de controle e proteção

8426.41.90

Ex 011 - Guindastes, autopropulsados sobre pneumáticos, tipo "reach stacker" acionados por motor diesel de potência mínima de 261kW, com capacidade de carga de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, com capacidade de empilhamento para containers de 9 pés e 6 polegadas de 42 toneladas na quinta altura da primeira fila, e 31 toneladas na quarta altura da segunda fila, e containers de 8 pés e 6 polegadas de 43 toneladas na quinta altura da primeira fila e 31 toneladas na quinta altura da segunda fila e também para todas as alturas inferiores, equipados com sistema de identificação de falhas, através de módulos de controle integrados por sistema de cabos tipo "CAN-Bus" com entre eixos "Wheel Base" de no mínimo 6.500mm de comprimento (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 28, DOU 09/05/2012)

8426.41.90

Ex 015 - Guindastes autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, equipados com garfo para empilhamento, de 2 estágios, acionados por motor a diesel, transmissão automática com cabine fechada tendo a mesma elevação hidráulica acionada pelo operador, capaz de entrar totalmente em contêineres e em seu interior, içar e transportar cargas de até 16 toneladas com centro de carga a 1.200mm do garfo

8426.41.90

Ex 016 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, tipo "reach stacker" acionados por motor diesel de potência mínima de 164kW a 2.200rpm, com capacidade de carga de 10 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, equipados com sistema de identificação de falhas, através de módulos de controle interligados por sistema de cabos tipo "CAN-Bus", entre eixo de 5.400mm com capacidade de empilhamento para 6 contêineres de 8 pés e 6 polegadas de 10 toneladas na primeira fila na sexta altura, 9 toneladas na quinta altura da segunda fila e 5,5 toneladas na 4 quarta altura da terceira fila

8426.99.00

Ex 002 - Guindastes fixos do tipo pedestal, com acionamento diese-elétrico, lança treliçada, com ponto de articulação em torre vertical, cabine do operador suspensa na torre com capacidade máximas igual ou superior a 63 toneladas, para montagem base flutuante

8427.20.90

Ex 032 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, com elevação da lança maior ou igual a 5,5m, mas inferior ou igual a 16,8m, alcance horizontal maior ou igual a 3,1m , mas inferior ou igual a 13m, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência maior ou igual a 84HP, mas inferior ou igual a 142HP, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, com capacidade de carga maior ou igual a 2.495kg, mas inferior ou igual a 5.443kg

8427.20.90

Ex 029 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica, sobre mesa giratória, com rotação igual ou superior a 350°, mas inferior ou igual a 360º contínuos ou não, autopropulsada sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna bi-combustível ou diesel, controlada por "joystick", com elevação da plataforma maior ou igual a 10,31m, mas inferior ou igual a 45,72m e capacidade de carga sobre a plataforma maior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 454kg (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 34, DOU 18/05/2012)

8427.20.90

Ex 030 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor a combustão interna bi-combustível ou diesel, autopropulsadas sobre rodas, controladas por "joystick", com elevação superior ou igual a 7,92m, mas inferior ou igual a 13,11m e capacidade de carga da plataforma superior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 1.020kg, com deck de trabalho sobre plataforma de até 13,5m² incluindo extensões

8427.20.90

Ex 055 - Plataformas para trabalhos aéreos, com braço telescópico, com altura máxima de trabalho de 17,7m, alcance máximo horizontal de 7,65m, capacidade de elevação (sem restrição) de 230kg, rotação da plataforma de 80°, balanço da plataforma giratória de 360°, acionadas por motor ciclo diesel, velocidade de deslocamento - parada de 6,3km/h e velocidade de deslocamento elevada ou estendida de 1,3km/h

8427.90.00

Ex 006 - Plataformas individuais de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, dotadas de mastro extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 3,58m, mas inferior ou igual a 12,42m e capacidade de carga da plataforma igual ou superior a 136kg, mas inferior ou igual a 227kg

8428.90.90

Ex 094 - Magazines para armazenamento, controle e gerenciamento de estoque de painéis de madeira e similares, compostos de: ponte rolante transversal equipada com sistema de vácuo com movimento vertical; guias laterais para o translado no sentido longitudinal, com as colunas; sistema de controle por comando numérico computadorizado (CNC); mesas com rolos motorizados para a entrada e saída dos painéis, para painéis de madeira e similares de comprimento compreendido entre 1.200 e 5.500mm, largura compreendida entre 1.200 e 2.200mm, peso máximo de 350kg de cada painel, altura máxima de empilhamento de 2.000mm, constituído pelo campo de vácuo no transporte transversal e longitudinal com deslocamento de 0 a 120metros/minuto nos eixos X e Y, via motores servo, e comando numérico computadorizado (CNC)

8428.90.90

Ex 097 - Manipuladores hidráulicos controlados manualmente, para movimentação de peças fundidas, com capacidade operacional máxima de 1.000kgf, com cabine para operador com sistema de condicionamento de ar, dotados de garra com abertura máxima de 600mm e força de fechamento máxima de 1.500kgf com capacidade para manipular peças com temperatura máxima de 700°C, com canhão acionado por ar comprimido utilizado para separar, por impacto, os canais de alimentação da peça fundida com energia igual ou superior a 1.300 joules

8428.90.90

Ex 138 - Manipuladores para elevação de pacotes de tubos de vidro borosilicato neutro, com acionamento pneumático, que permite a variação do nível de elevação da carga, todas as translações horizontais e verticais da carga no espaço, dentro do campo de ação do manipulador, são livres e obtidas pela ação direta do operador sobre o dispositivo de pega ou sobre a carga

8428.90.90

Ex 139 - Combinações de máquinas para automatização de linhas de prensas de estampar peças automotivas, compostas de 6 robôs, mesa destacadora, painel de controle, sistema de centralização, sistema de troca de garras, garras dotadas de ventosas, esteira transportadora de saída e sistema de vácuo

8431.43.90

Ex 012 - Mecanismos de corte para ferramentas de alargamento de poços de petróleo e gás, compostos de: 3 blocos cortadores dotados de insertos de diamante policristalino compacto ("PDC") para diâmetros de abertura compreendidos entre 61/2 a 24"

8433.20.90

Ex 002 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema rígido, com tamanho de 25 pés (7,62m), com esteira transportadora de borracha, com rolamentos de roletes selados para o "draper", com "drapers" reversíveis com rastreamento de guia em "V"

8433.20.90

Ex 003 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema único de flexão, com tamanho de 40 pés (12,19m) a 45 pés (13,7m), com esteira transportadora de borracha, com rolamentos de roletes selados para o "draper", com "drapers" reversíveis com rastreamento de guia em "V"

8433.20.90

Ex 004 - Plataformas de colheita de grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema único de flexão, com tamanho de 30' (9,1 m) a 35' (10,67 m), com esteira transportadora de borracha, com "drapers" reversíveis com rastreamento de guia em "V" e com rolamentos de roletes selados

8438.50.00

Ex 146 - Máquinas porcionadoras de carne com peso controlado, para produtos sem osso com temperatura maior ou igual a -2ºC, mas menor ou igual a 8ºC, com velocidade máxima de 130cortes/minuto, com precisão de +/-2g

8438.50.00

Ex 182 - Combinações de máquinas para preparação de emulsões cárneas, com injeção direta de vapor para cozimento do produto, com dosagem de água automática, capacidade de 1.000kg/h, compostas de: 1 misturador de inox 500litros com eixos de pás intercaladas; sensor de temperatura de massa; elevador de carros padrão de 200litros e 1 emulsificador com sistema de corte quádruplo, sendo 4 discos e 4 suportes de lâminas com ajuste automático da posição de corte via motor de passo e controlador lógico programável (CLP)

8439.30.90

Ex 016 - Máquinas envernizadoras, automáticas, para acabamento de material impresso em impressoras "ofsete", serigráfica ou digital, para aplicação e cura de verniz UV, formato máximo de folha de 36 x 52cm, operando com diversos substratos como papel e plástico, com registro digital

8439.30.90

Ex 017 - Máquinas envernizadoras para acabamento de material impresso em processo "ofsete", serigráfico ou digital, operando via jato de tinta através de processo piezoelétrico, para aplicação e cura de verniz UV, formato máximo de folha de 520 x 740mm, realizando a aplicação do verniz UV total ou localizado, mesmo em áreas distintas de cada folha impressa, operando com diversos substratos como papel, auto-adesivos, policarbonato e PVC

8441.30.90

Ex 023 - Combinações de máquinas para a fabricação de caixas e bandejas em papelão ondulado, impressas, cortadas-vincadas ou "slotteadas", para chapas com tamanho mínimo de 600 x 255mm e máximo de 2.490 x 920mm ou 2.490 x 1.200mm com o uso de "skipfeed", com velocidade máxima de 20.000folhas/h, capazes de produzir o máximo de 3 caixas impressas dobradas e coladas sem ponto de união por folha, atingindo a velocidade máxima de 30.000caixas/h pelo sistema "multifold", compostas de: alimentador; 4 unidades de impressão flexográfica, com impressão por baixo e transporte a vácuo por cima entre unidades; 1 unidade de "slotter" com deslocamento manual dos pré e dos vincadores; unidade de corte e vinco, com ajuste de velocidade periférica e retífica de manta de poliuretano; 1 dobradeira/coladeira com sistema de detecção de ausência de cola, sistema "multi-T" para dobra e dispositivo "multifold" para processar o máximo de 3 caixas em um único lançamento de folha; contador ejetor, com sistema sem inclinação e sistema de controle computadorizado

8443.13.90

Ex 024 - Máquinas impressoras ofsete planas, bicolores, para folhas de formato máximo de 520 x 740mm, com capacidade máxima de impressão de 12.000folhas/hora

8443.13.90

Ex 025 - Máquinas impressoras ofsete, alimentadas por folhas de formato máximo igual a 36,5 x 52cm, para 1 ou mais cores, com capacidade máxima de impressão inferior ou igual a 13.000folhas/hora

8443.13.90

Ex 026 - Máquinas impressoras ofsete, alimentadas por folhas de formato máximo de 36 x 52cm, 1 cor (monocolor), com velocidade máxima de até 11.000folhas/hora

8443.39.10

Ex 048 - Impressoras industriais a jato de tinta piezoelétrica por tinta secagem UV com 5m área de impressão, 4 + 4 cores (Ponto de Venda e longa distância), 16 cabeçotes de impressão com 360 x 720dpi de resolução, com unidade de secagem UV (2 lâmpadas UV) com obturadores (Shutters) para impressão em materiais flexíveis (rolo a rolo) com sistema exclusivo de faca de ar para impressão em alta velocidade e alto rendimento de tinta e unidade controladora

8443.39.10

Ex 050 - Impressoras industriais a jato de tinta piezoelétrica por tinta secagem UV com 3,2m área de impressão, 4 + 4 cores (Ponto de Venda e longa distância), 16 cabeçotes de impressão com 360 x 720dpi de resolução, com unidade de secagem UV (2 lâmpadas UV) com obturadores ("Shutters") para impressão em materiais flexíveis (rolo a rolo) com sistema exclusivo de faca de ar para impressão em alta velocidade e alto rendimento de tinta e unidade controladora

8443.39.10

Ex 051 - Impressoras industriais a jato de tinta piezo elétrica para tinta de secagem UV, com área de impressão igual ou superior a 1,3 x 2,03m, com 6 ou mais cores, com 12 ou mais cabeças de impressão com ponto variável de 15 a 35 picolitros com resolução igual ou superior a 1.200 x 600dpi, para impressão de materiais flexíveis e rígidos, com unidade controladora, com ou sem fixação de vácuo, com unidade controladora, com ou sem unidade de extração de gases e opcional de rolo a rolo, com velocidade igual ou superior a 15m2 por hora

8443.39.10

Ex 052 - Impressoras industriais a jato de tinta piezoelétrica, com tecnologia MEMS (Micro Electronic Mechanism System) por tinta de secagem UV, com 3,20 x 1,65m de área de impressão, 6 cores, 312 ou mais cabeçotes de impressão, com resolução igual ou superior a 500dpi, com unidade de secagem UV para impressão em materiais flexíveis (folhas) ou rígidos, com unidade controladora, com velocidade de impressão igual ou superior a 500m2 por hora, com alimentador automático de folhas e materiais rígidos e com descarregador automático de folhas e materiais rígidos, mesa dinâmica com sistema de fixação por vácuo.

8443.39.10

Ex 084 - Máquinas industriais de impressão digital para tecidos e papéis "não tratados" com tecnologia "Thermal Ink Jet", com 3 cabeças com 10.560 injetores ou mais cada uma, de duplo canal (2 cores) com 6 cores para tintas altamente pigmentadas a base de água, com mínimo de 3,2m de área de impressão ou mais, com dispositivo para impressão simultânea com 2 rolos com motores individuais, micro câmera digital para alinhamento do tecido, dispositivo de impressão frente e verso, com velocidade de impressão de 177m2/hora ou mais, duplo sistema de secagem infravermelho e com sistema controlador.

8443.91.99

Ex 039 - Equipamentos para laminação a frio para serem acoplados em impressoras ofsete, alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 53 x 74cm, com capacidade máxima igual ou superior a 12.000folhas/hora (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 34, DOU 18/05/2012)

8444.00.10

Ex 006 - Máquinas para fabricação de fios sintéticos ou artificiais de polipropileno "FDY" (totalmente estirado) de alta e média tenacidade, com ou sem módulo para fios BCF (filamentos contínuos texturizados), com capacidade de extrusão de 160kg/h, dotadas de linha de distribuição de polímero fundido "spinning beam", sistema de dosagem e alimentação de material, conjunto de filtros, fieiras de múltiplos orifícios, sistema de resfriamento de fio, sistema de aplicação de ensimagem e tangleamento (entrelaçamento) no fio, sistema de controle de tensão e direcionamento dos fios por meio de roletes giratórios "godets rolls", bobinamento com troca automática, velocidade de até 3.000m/min, sistema de comando eletrônico com controlador lógico programável (CLP)

8451.80.00

Ex 048 - Máquinas para beneficiamento de tecidos aberto, contínuas, com grelha de impacto, sistema de vaporização, velocidade máxima de tratamento do tecido de 2.500m/min, capacidade de secagem (evaporação) entre 500 a 750kg/h para largura de 360cm, sistema de recirculação do ar, filtro autolimpante rotativo; (Alterado pelo art. 30 da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012)

8453.10.90

Ex 064 - Fulões de polipropileno para caleiro, curtimento, recurtimento e engraxe de couros e peles, com diâmetro igual ou superior a 1,5m e largura igual ou superior a 1m, com tecnologia de construção tubular, sem solda, com ou sem porta automática em aço inox para descarga de couros

8453.10.90

Ex 070 - Prensas hidráulicas de pratos para estampar e gravar couros, com 2 pratos de 1.700 x 1.600mm; 2 chapas de estampa; sistema de aquecimento elétrico em 5 setores controlados independentemente; suportes de fixação manuais e suportes adaptadores manuais em formato "L" para fixar as chapas; garras guias manuais para alinhamento da chapa de estampa; "timer" de pré-aquecimento; diâmetro do pistão de 1.100mm, potência nominal de fechamento 2.850toneladas, duplo sistema de resfriamento da central hidráulica; sistema eletrônico de regulagem da pressão de trabalho; autodiagnóstico das partes elétricas e hidráulicas; sistema de tele-assistência elétrica; sistema de assistência mecânica por meio de câmera "webcam"; sistema de controle de todas as funções por meio de painel operador conectado ao controlador lógico programável (CLP) do quadro elétrico

8456.10.19

Ex 022 - Máquinas para corte de chapas e tubos por laser, dotadas de carga e descarga automática, com comando numérico computadorizado (CNC)

8456.30.19

Ex 031 - Máquinas-ferramentas para usinagem de metais por eletroerosão, por penetração, com duplo cabeçote de erosão para penetração simultânea e controlado por comando numérico computadorizado (CNC)

8458.11.99

Ex 090 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos, para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), diâmetro máximo torneável igual a 630mm, comprimento máximo torneável igual a 900mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 580, 160 e 935mm, eixo C com inclinação de 360°, eixo B com inclinação máxima de 225°, rotação máxima do fuso de 10.000rpm, equipados com trocador automático com magazine de 40 ferramentas

8458.91.00

Ex 046 - Centros de torneamento vertical para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com diâmetro máximo de usinagem de 1.250mm, altura máxima da peça a trabalhar de 1.250mm, cursos dos eixos X de 1.875mm, eixo Y de 1.060mm e Z de 1.345mm respectivamente, eixo B com inclinação de 150° (-30° a +120°) e incremento de indexação mínimo de 0,0001°, eixo C com rotação de 360° (contínuos) e incremento de indexação mínimo de 0,0001°, rotação máxima do fuso de 10.000rpm, mesa com capacidade de carga uniformemente distribuída de 2.700kg (palete incluído), velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 42.000mm/min, com função de interpolação de 5 eixos simultâneos, magazine com capacidade para 40 ferramentas com troca automática, com trocador automático para paletes (Alterado pelo art. 17 da Resolução Camex nº 10, DOU 13/02/2012)

8458.91.00

Ex 047 - Tornos verticais de dupla coluna com operação de fresamento integrada, com comando numérico computadorizado (CNC), mesa de indexação e travamento automáticos, com 3 eixos controlados simultaneamente e com torneamento em velocidade constante, com diâmetro máximo de torneamento de 8.000mm, altura máxima de torneamento de 5.000mm, com capacidade máxima de carga de 100toneladas, indexação da mesa de 360°, passo de indexação do encoder de 0.00003°, com potência do motor principal de 125kW

8459.21.99

Ex 081 - Máquinas de furação longitudinal de comando numérico computadorizado (CNC), para executar automaticamente o ciclo de furação e escareamento nas junções de painéis de fuselagens (titânio e outros metais duros), com carro de transporte e trilhos guias, com precisão de 0,4mm para os eixos X e Y, 0,03 graus para o eixo A e 0,07mm para o eixo Z, para furos com diâmetro de 3/16"

8460.31.00

Ex 052 - Máquinas com sistema de refrigeração para afiar flancos de dentes de serra circular calçadas com metal duro, com diâmetro igual ou superior a 80mm, mas inferior ou igual a 2.200mm, com 3 ou mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC)

8460.31.00

Ex 053 - Máquinas automáticas para afiação do peito e topo do dente de lâminas de serras de fita, com largura igual ou superior a 120mm, mas inferior ou igual a 360mm, com espessura superior ou igual a 0,6mm, mas inferior ou igual 2,8mm, velocidade máxima de trabalho de 30dentes/minuto, afiação em úmido

8460.31.00

Ex 054 - Máquinas automáticas, com controle hidráulico, para afiação do flanco (lateral) de lâminas de serras de fita com ponta de estelite, com largura da lâmina inferior a 360mm, espessura inferior a 2,8mm, por meio de rebolos com diâmetro de 100, 125 ou 75mm, com velocidade máxima de trabalho de 16dentes/minuto, com carenagem fechada

8460.90.19

Ex 030 - Máquinas esmerilhadeiras politriz de comando numérico (CN) para execução do serrilhado em facas de aço inoxidável, com sistema de dressagem automática por rolo diamantado, controle eletrônico do desgaste do rebolo e controlador lógico programável (CLP)

8460.90.90

Ex 005 - Máquinas para polir e rebarbar a superfície metálica de placas de circuito impresso, com escovas, mesmo apresentadas com sistema de filtragem de água

8462.21.00

Ex 114 - Máquinas-ferramentas, com controle numérico computadorizado, para endireitar placas e partes metálicas, trabalhadas ou não, de espessura compreendida entre 2 a 23mm, largura máxima compreendida entre 800 e 2.000mm e comprimento mínimo igual a 160mm, com painel de controle, ajuste hidráulico, proteção contra sobrecarga nos rolos, contendo sistema de troca rápida de rolos

8462.99.20

Ex 019 - Prensas de extrusão hidráulica horizontais a frio de 500toneladas com acionamento do embolo principal na direção horizontal, 36golpes/minuto, altura máxima de fechamento de 960mm, ajuste de altura de fechamento de 15mm, diâmetro máximo do blank de 88mm, motor principal com potência de 90kW

8463.90.90

Ex 024 - Combinações de máquinas para reunião de fios têxteis sobre não tecido tipo lona emborrachada em ângulo compreendido de 75 a 105°, com capacidade para distribuição de 47 a 110 fios em tiras de 100mm, compostas de: 1 estação de armazenagem de bobinas de fios têxteis, 1 esteira para transporte do tecido tipo lona emborrachada, 2 unidades de transferência, 1 unidade para corte final da tira em ângulo de até 90°, 1 estação de bobinagem, 1 painel de controle computadorizado

8464.90.19

Ex 030 - Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro com dimensões máximas de 3.650 x 2.750mm com espessura de 2 a 25mm, velocidade máxima de corte de 200metros/minuto, precisão de +/-0,15mm com cabeçote de corte comandado por comando numérico computadorizado (CNC)

8464.90.19

Ex 052 - Combinações de máquinas para corte computadorizado de lâminas de vidros planos, produzidas de modo contínuo "float", compostas de: sistema para medição da velocidade da lâmina de vidro; sistema de acompanhamento automático da lâmina de vidro plano através de câmeras; pontes de corte longitudinais; pontes de corte transversais; sistema de calibração para cabeças de corte; passarelas de aço; sistema de marcação de defeito com pontes de pintura; sistema de comando computadorizado, com impressora, painéis elétricos; sistema de segurança com grades metálicas, sensores óticos e fechaduras de segurança, com controlador lógico programável (CLP)

8464.90.19

Ex 053 - Máquinas automáticas horizontais para pré-lavagem, polimento, lavagem, enxágüe e secagem de chapas de vidro plano, com medidas máximas de 7.000mm de comprimento, 3.310mm de largura e 12mm de espessura, com velocidade entre 208 e 1.080m/h, controladas por controlador lógico programável (CLP)

8465.91.20

Ex 005 - Máquinas ferramentas para serrar madeiras maciças, de comando numérico, com otimizadora eletrônica de cortes transversais, com ou sem leitor óptico de defeitos, com ou sem carregador e descarregador automáticos. (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 10, DOU 13/02/2012)

8465.99.00

Ex 041 - Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de mobiliário, com mesa de trabalho, sapatas e suportes de vácuo, que posicionam automaticamente nos eixos X e Y conforme o trabalho, atendendo os diversos tamanhos de chapas, com trocador de ferramentas em 8 ou mais posições, com potência mínima da ferramenta principal de 7,5kW

8474.80.90

Ex 011 - Máquinas automáticas de injeção sob pressão de massa cerâmica, para fabricação de louças sanitárias, apresentada sem os moldes, com força de fechamento igual ou superior a 700kgf

8474.80.90

Ex 003 - Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem de 35.000kN, distância livre entre colunas de 1.750mm e diâmetro de coluna de 410mm

8477.20.10

Ex 054 - Combinações de máquinas para produção de chapas extrudadas de PMMA (Polimetil Metacrilato - Acrílico), com capacidade igual ou superior a 1.200kg/h, largura útil de 2.050mm, espessura entre 2 e 12mm, compostas de: 1 extrusora monorosca, com diâmetro de 180 mm, L/D 33; 1 sistema de dosadores gravimétricos de sólidos; 1 controlador lógico programável (CLP); 1 filtro e bomba dosadora; 1 sistema de calandras dotado de 4 rolos; 1 unidade termoreguladora dos rolos; 1 linha de transporte de chapas com resfriamento dos rolos planos; 1 puxador (take-off); 1 conjunto de serras longitudinais e transversais; 1 unidade para empilhamento das chapas produzidas ("stacking unit")

8477.20.10

Ex 106 - Máquinas automáticas para produção de tampas de termoplásticos (HDPE, PP) por compressão, dotadas de: mesa rotativa com 24 cavidades e 12 cortadores, misturador volumétrico, 2 alimentadores de plásticos, esteira de resfriamento, inspeção eletrônica de cápsula, ferramental para tampas de frasco de 30mm e tampa de frasco de 29mm, 2 "sets" de postiços para logotipos, com produtividade de 36.000tampas/hora.

8477.80.90

Ex 096 - Combinações de máquinas para transformação, dosagem e pesagem de elastômeros, compostas de: 2 linhas de carregamento de lotes de matérias-primas com sistema de levantamento à vácuo dos fardos; 2 postos de carregamento das matérias-primas em peletes; 2 postos de transformação dos fardos em peletes; 3 linhas de estocagem dos elastômeros peletizados; 6 linhas de dosagem dos elastômeros em peletes; 1 linha de aprovisionamento do misturador intensivo; 1 sistema de interface homem/máquina com controladores lógicos programáveis (CLP)

8479.82.10

Ex 061 - Máquinas para aplicação de revestimento de drágeas e comprimidos revestidos e outros produtos farmacêuticos, com capacidade para revestimento de 350 a 600L de fármacos, compostas de: unidade automática de revestimento com tambor giratório sem perfurações para homogeneização, reservatório e agitador de solução com capacidade de 250L conectado à bomba peristáltica para alimentação das pistolas de aspersão, conjunto de pistolas com bicos de aspersão de solução aglutinante, unidade de aquecimento para tratamento do ar de entrada com fluxo máximo de 3.500m³/h, unidade de filtros absolutos com precisão de 99,99% de eficiência, sistema de coleta de pó integrado com vazão máxima de 4.000m³/h a 80°C, com eficiência de 93%, controlador lógico programável e interface homem máquina (IHM) para operação do sistema

8479.89.11

Ex 033 - Máquinas automáticas para fabricação de comprimido por compressão, dotadas de: controlador lógico programável (CLP), platô intercambiável de 3 peças, 1 rampa de enchimento, 2 rampas adicionais de enchimento, 1 medição de força de compressão no primeiro estágio, 1 medição da espessura do punção superior, 1 medição da espessura do punção inferior, 1 controle de medição da força de ejeção, 1 amostragem de comprimido em alta velocidade, 1 hélice do alimentador adicional, 1 porta "USB", 1 conjunto de peça de reposição recomendadas, 1 sistema de abastecimento de pós, 1 desempoeirador vertical, 1 detector de metal, jogo de punções redondos para platô, produção de 402.000comprimidos/hora

8479.89.99

Ex 437 - Máquinas reveladoras de filmes fotopoliméricos e máscaras de solda, própria para a fabricação de circuito impresso, contendo esteira de entrada, câmara de revelação e lavagem, esteira de saída e controle de velocidade das esteiras e da temperatura do banho químico

8479.89.99

Ex 438 - Máquinas para desbobinamento e enrolamento distribuído de fios de aço com bitola menor ou igual a 1mm, com rebobinador de eixos horizontais para 12 carretéis, com velocidade de 500m/min, com controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99

Ex 439 - Rolamentos para giro de torres de panelas de lingotamento para 330ton de aço líquido em processamento, em máquinas de lingotamento contínuo para placas, capacidade de carga de 480ton em um lado e 480/480ton em ambos os lados

8483.40.90

Ex 003 - Eixos árvore (fuso principal) para centro de usinagem para trabalhar metais, com diâmetros de 100mm e velocidade máxima de rotação de 20.000rpm, para serem acionados por motor com potência de 66kW e torque de 198Nm

8514.10.10

Ex 048 - Combinações de máquinas para processo contínuo de desaglomeração catalítica e sinterização de peças de pós de metais ferrosos (incluindo gamas de ligas alto-níquel FN02 e FN08) e não ferrosos moldados por injeção, sob atmosfera controlada, compostas de: equipamento de desaglomeração catalítica, horizontal, para remoção de polímero aglutinante em meio ácido sob atmosfera protetora controlada de nitrogênio, próprio para operação com ácido nítrico em concentração igual ou superior a 98% volatizado por temperatura máxima de 200°C, com mesa de carregamento, esteira transportadora de entrada, 1 zona de pré-aquecimento, unidade de suprimento de ácido contendo medidores de fluxo, bombas com mesa de suporte e tubulações, dispositivo queimador de gás resultante do processo com 2 estágios, 4 zonas de desaglomeração, ventilador de homogeneização do fluxo, portas de travamento e esteira transportadora de ligação com estação de descarga para verificação; forno elétrico industrial contínuo, horizontal de câmaras vedadas e sistema principal de transporte por vigas galopantes, para desaglomeração residual e sinterização sob atmosfera controlada adequado para uso alternativo com gás hidrogênio, nitrogênio ou qualquer mistura dos mesmos, com 5 zonas de desaglomeração para queima de aglutinante residual e de temperatura máxima referencial de 800°C, câmara de passagem, 5 zonas de sinterização de temperatura máxima referencial de 1.450°C, com controlador eletrônico de temperatura e precisão de +/-1,5°C, 1 zona de resfriamento; queimador para hidrogênio/nitrogênio, válvulas de controle de vazão e de bloqueio servo controladas, 2 dispositivos de içamento para a tampa da zona de alta temperatura, esteira transportadora auxiliar de descarga de bandejas, unidade de análise de gás com 3 sensores  "lambda" para monitoramento de pressão de oxigênio dos fornos, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) e sistema de controle total do processo

8514.10.10

Ex 049 - Combinações de máquinas para têmpera de vidros planos e curvos, operando em linha através de transportador por rolos cerâmicos, de dupla direção, compostas de: 1 seção de aquecimento, com forno operando através de resistências elétricas localizadas em suas partes superiores móveis, fornecendo 2 zonas de aquecimento controladas separadamente, que são balanceadas num sistema equilibrado de temperatura por ar comprimido; 1 seção de modelagem e resfriamento rápido, para têmpera de vidros curvos com raios mínimos de 300mm, dimensões máximas compreendidas entre 1.200 e 2.850 x 600 e 3.000 mm e com espessuras na faixa de 4 a 19mm; 1 seção de modelagem e resfriamento rápido, para têmpera de vidros curvos com raios mínimos de 750mm, dimensões máximas de 1.220 x 1.500mm, com espessuras na faixa de 4 a 19mm, ambas operando com sistema automatizado controlado por controlador lógico programável (CLP), modelagem por transmutação com arco ajustável de roletes sob pressão e resfriamento brusco localizado, sem a necessidade de moldes, aplicação do ar de arrefecimento através de resfriadores rápidos fixados entre os roletes; 1 seção de resfriamento rápido, para têmpera de vidros planos com dimensões compreendidas entre 1.220 e 2.850 x 2.500 e 6.000mm, com espessuras na faixa de 4 a 19mm, com sistema automatizado de resfriadores rápidos fixados acima e abaixo da linha de roletes, para aplicação de ar de arrefecimento, controlado por controlador lógico programável (CLP); 2 seções de carregamento/descarregamento, com unidade motora elétrica, dotada de inversor AC para variação do sentido e da sua velocidade; 1 sistema de ventilação, destinado ao fornecimento de arrefecimento, com 2 ventiladores centrífugos, gabinetes de controle, inversor de ventilação, válvulas de ar para têmpera plana, coletor de ar, equipamentos de regulagem dos resfriadores rápidos de têmpera curva e rede de condutores de ar; 1 sistema para operação e controle do sistema de aquecimento do sistema de suprimento de ar e do sistema de alarme às situações emergenciais, operando com computador de controle industrial assistido por controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art 6 º da Resolução Camex n º 68, DOU 24/09/2012)

9012.10.90

Ex 001 - Difratômetros de raios-x, eletrônicos, para análise físico-químico de compostos cristalinos em amostras sólidas ou em pó, constituídos de um tubo de raios-X; gerador de raios-X; goniômetro; unidade de controle e medição; gabinete e sistema de processamento de dados

9019.20.90

Ex 002 - Sistemas de reanimação (ressuscitação) cardiopulmonar (RCP) automáticos com tecnologia de distribuição de carga, portáteis e operados à bateria

9024.80.29

Ex 006 - Máquinas automáticas para ensaio das propriedades físicas, mecânicas e óticas em papéis com gramatura entre 15 e 800g/m2, com máximo de 13 módulos configuráveis, com ou sem alimentador automático de amostras de perfil ou em folhas

9024.80.90

Ex 009 - Reômetros para análise do índice de fluidez de polímeros em pó ou granulado, com cilindro acionado pneumaticamente e bomba de engrenagem

9027.50.90

Ex 057 - Aparelhos automatizados para análises bioquímicas em fluidos corporais, para dosar enzimas, substratos e proteínas específicas, pelos métodos de colorimetria, turbidimetria e potenciometria

9027.50.90

Ex 058 - Analisadores desenvolvidos para medir, fotometricamente, tiras de urina contendo 11 parâmetros de área reativa (bilirrubina, urobilinogênio, cetonas, ácido ascórbico, glicose, proteínas, sangue, pH, nitrito, leucócitos e densidade)

9027.50.90

Ex 059 - Aparelhos para medir reações fotométricas, por meio de absorbância e ISE ("íon selective electrode"), com velocidade igual ou maior a 400testes/hora e capacidade para armazenar 60 ou mais reagentes

9030.84.90

Ex 029 - Equipamentos automáticos com faixa única de operação 100V até 200kV e faixa única de 2A a 4.000A com compensação eletrônica automática, para a medição de perdas sob carga e em vazio, ciclo térmico, tensão induzida e sequência zero e com as funções de wattímetro e autocalibração, em transformadores de potência até 800kV, transformadores de distribuição até 36kV e reatores até 800kV, monofásicos e trisfásicos

9030.84.90

Ex 030 - Equipamentos automáticos para medição de resistência de enrolamentos, ciclo térmico, com exatidão de +/- 0,06% da leitura, corrente de teste de no máximo 100A e medição da relação de transformação em transformadores trifásicos de distribuição de potência.

9030.84.90

Ex 031 - Equipamentos para testar transformadores de potência até 550kV, transformadores de distribuição até 36kV e reatores até 550kV, monofásicos e trifásicos, para os testes de tensão suportável de impulso atmosférico pleno e cortado, impulso de manobra contendo gerador e impulsos com tensão de carga igual ou maior a 2.400kV, incluindo equipamento digital de registro de tensão de impulso, resolução mínima de 120MS/s e 12bits

9031.20.90

Ex 078 - Equipamentos eletrônicos para controle não destrutivo através de bobinas magnetizadas para tubos, com regulagem vertical e horizontal para centralização do tubo, com via a rolos de entrada, com foto célula para verificação da presença do tubo, via a rolos de saída e sistema de separação de tubos defeituosos

9031.80.99

Ex 375 - Equipamentos automáticos móveis, de inspeção não destrutível, para detecção de defeitos internos da estrutura de pás pra turbinas eólicas, por ultrassom, com velocidades específicas de 100mm/s para o eixo X e de 250mm/s pra o eixo Y

 

§ 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos Bens de Capital, na condição de novos.

 

§ 2º Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação.

 

Art. 2º Criar Ex-tarifários de Bens de Capital para os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

(SI-883) : Sistema integrado para vulcanização contínua por tripla extrusão a seco (dry cure) por nitrogênio, em catenária, de cabos isolados por compostos termofixos (XLPE, XLPE-TR, EPDM) para média tensão (35 a 69kV), utilizando condutores em cobre de 25 a 630mm2 ou em alumínio de 35 a 800mm2, semicondutor externo com diâmetro máximo de 70mm, velocidade máxima da linha de 30m/min, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7306.40.00

701

1 seção de pré-resfriamento (seção neutra) para mudança gradual da temperatura, com 12m de comprimento

7306.40.00

702

1 seção de resfriamento composta por 8 tubos em aço inoxidável 304, comprimento de 60m

7306.40.00

703

50m de calha para resfriamento em aço inoxidável

7306.40.00

704

6 tubos para aquecimento, em aço inoxidável 304, cada um deles com 6m de comprimento e diâmetro de 219mm, com sistema de controle de temperatura

7308.90.90

704

1 tubo telescópico em aço inoxidável 304, de ação pneumática, curso de 1.000mm

7310.10.90

704

1 caixa de dupla selagem para controle pneumático primário e secundário da pressão e do volume de água de resfriamento, em aço inoxidável

8425.31.90

701

1 cabrestante de polia com diâmetro de 2.000mm, intervalos ajustáveis de 0 a 30m/min com caixa de 4 marchas, para puxar e tensionar cabos com diâmetro de até 100mm, equipado com motor AC de 11kW, sensor de velocidade, gabinete, suportes

8425.31.90

702

1 cabrestante de polia com diâmetro de 2.000mm, intervalos ajustáveis de 0 a 30m/min com caixa de 4 marchas e transmissão helicoidal, força máxima de puxamento de 30kN para cabos com diâmetro de até 100mm, equipado com motor AC de 11kW, sensor de velocidade, gabinete, suportes

8477.20.90

768

1 extrusora com diâmetro de 150mm e pressão máxima de trabalho de 100MPa, para isolamento, equipada com sistema de aquecimento e resfriamento, motor AC de 132kW, gabinete, cabine para instalação elétrica, sensores para controle de temperatura e pressão e alimentador

8477.20.90

769

1 extrusora com diâmetro de 80mm, pressão máxima de trabalho de 70MPa, para semicondutor interno, equipada com sistema de aquecimento e resfriamento, motor AC de 45kW, gabinete, cabine para instalação elétrica, sensores para controle de temperatura e pressão e alimentador;

8477.20.90

770

1 extrusora com diâmetro de 120mm e pressão máxima de trabalho de 70MPa, para semicondutor externo, equipada com sistema de aquecimento e resfriamento, motor AC de 110kW, gabinete, cabine para instalação elétrica, sensores para controle de temperatura e pressão e alimentador

8477.90.00

727

1 tripla cabeça extrusora em aço para conexão com as extrusoras diâmetros 80, 120 e 150mm, com dispositivo de aquecimento e resfriamento

8479.89.99

787

1 acumulador horizontal para acumular cabos com até 120m de comprimento, equipado com motor AC de 7,5kW e sistema de alarmes sonoro e luminoso, mais parada de emergência

8479.89.99

788

1 controle de posição da catenária, tipo não-contato

8479.89.99

789

2 cavaletes desenroladores, com motor AC de 5,5kW, equipados com bailarinos;

8479.89.99

790

2 cavaletes enroladores com capacidade máxima de enrolamento de 14ton, motor AC de 7,5kW, 2 marchas, velocidade de 0 a 30m/min, para bobinas de 2.000 a 3.150mm

8479.89.99

791

2 máquinas tensionadoras, estacionárias;

8479.89.99

792

7 desviadores da linha

8537.10.20

961

1 central de comando através de PLC

8537.10.20

962

1 unidade de controle elétrico, composta por gabinetes, simulador de operações, medidores, sistema de ventilação, interligado através de PLC

9026.10.29

701

1 circuito independente de controle de nível de água de resfriamento no tubo da catenária, acompanhado de 2 bombas, válvulas, tubulação, interligado ao PLC central

9026.80.00

701

1 unidade para controle do fornecimento, pressão e descarga de nitrogênio, componente do sistema "dry cure"

9029.10.90

701

1 contador de metragem, com 5 dígitos

9031.80.99

799

1 aparelho para medição e controle do diâmetro, ovalização, espessura da parede e excentricidade na produção de cabos de energia

 

(SI-884) : Sistema integrado para produção de perfis de alumínio, constituído por: (Alterado pelo art. 17 da Resolução Camex nº 10, DOU 13/02/2012)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8461.50.90

70

1 combinações de máquinas para manuseio e corte de perfis de alumínio de comprimento útil de 42 a 50m, compostas de sistema de resfriamento, tracionamento mecânico, mesa de saída e transferência, estiradeira a frio superior a 25toneladas com mesa de transferência, mesa de corte e serra de perfis e carros para carga de perfis para envelhecimento
(Alterado pelo art. 17 da Resolução Camex nº 10, DOU 13/02/2012)

8462.39.90

739

tesouras para corte a quente de tarugos de alumínio de diâmetro de 7polegadas, comprimento compreendido entre 200 e 960mm
(Alterado pelo art. 17 da Resolução Camex nº 10, DOU 13/02/2012)

8462.99.20

703

prensas hidráulicas horizontais para extrusão de perfis de alumínio, com capacidade de força entre 1.705 a 1.880 toneladas e pressão hidráulica de 257,5kg/cm2
(Alterado pelo art. 17 da Resolução Camex nº 10, DOU 13/02/2012)

8537.10.20

963

sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP)
(Alterado pelo art. 17 da Resolução Camex nº 10, DOU 13/02/2012)

 

 

 

(SI-885) : Sistema integrado para inspeção automática da posição dos fios de aço que compõem a tela de aço dentro da estrutura dos pneus de veículos comerciais, por meio de raios-x, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

857

1 esteira de entrada e saída contendo scanner de código de barras, equipamento de carregamento e centralização de pneu e sistema de marcação do pneu

8428.90.90

852

1 sistema pneumático

8537.10.20

960

1 sistema de controle elétrico da máquina com controlador lógico programável (CLP)

9022.19.99

701

1 cabine de operação com ar-condicionado contendo regulação do potencial do raios-x, sistema de geração de imagem por computador, equipamento de armazenamento de imagem, impressora de imagem e sistema CCTV para monitorar o interior da cabine de raios-x

9022.19.99

702

1 cabine de raios-x blindada contendo sistema de raios-x de potencial constante, tubo cônico de raios-x panorâmico, detector de dados lineares dispostos em forma de ferradura, manipulador de tubo de raios-x, resfriador à água do tubo de raios-x, unidade de resfriamento da cabine do sistema de raios-x, manipulador do detector e manipulador do pneu

 

 

(SI-886) : Sistema integrado "Tri-Quadruplex" para produção de piso e paredes para produção de pneus PLT, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8207.90.00

701

1 conjunto de ferramentas para extrusora

8418.69.99

721

1 unidade de resfriamento de borracha tipo "spray" com plataforma metálica

8423.89.00

710

1 estação para pesagem contínua

8428.20.90

766

1 dispositivo de levantamento da cassete

8428.33.00

798

1 correia de transporte de separação

8428.33.00

799

1 sistema de levantamento do material e correia a rolos para encolhimento

8443.39.10

704

1 impressora "Inkjet" para piso

8477.20.90

772

3 extrusoras de 120mm x 16D, 200mm x 16D, 200mm x 16D, com abastecimento a frio

8477.90.00

728

1 cabeçote de extrusão "Quadruplex"

8477.90.00

729

1 dispositivo tipo ponte para transferência do piso

8477.90.00

730

1 estação de corte com faca rotativa para parede

8477.90.00

731

1 estação de corte para piso

8477.90.00

732

2 estações de bobinamento da parede

8479.89.99

794

1 unidade de lubrificação central

8479.89.99

795

3 sistemas de abastecimento das extrusoras

9031.49.90

767

1 sistema de medição de comprimento do piso

9031.49.90

768

1 sistema de medição do peso final de piso

9031.80.99

805

1 sistema de marcação

9031.80.99

806

1 sistema de marcação dupla

9031.80.99

807

1 sistema para marcação da parede fora do especificado

9031.80.99

808

1 sistema para marcação do piso fora do especificado

9031.80.99

809

16 sistemas de controle por balanceiros

9032.89.82

704

1 unidade de controle de temperatura "TCU"

 

(SI-887) : Sistema integrado para calandragem de material têxtil e metálico na produção de pneus

PLT/CVT, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8445.40.29

701

1 estação de desbobinagem de fios têxteis coloridos

8445.40.29

702

1 unidade de desenrolamento do material têxtil

8474.20.90

704

2 moinhos para homogeneização do composto

8477.20.90

771

1 extrusora tipo "pork shop"

8477.59.19

701

1 prensa de emenda com aquecimento elétrico

8479.89.99

793

1 dispositivo de bobinagem/estação de alimentação de rolos

9031.49.90

766

3 unidades de controle de largura do material têxtil

9031.80.99

800

1 dispositivo de marcação para material fora do especificado

9031.80.99

801

1 unidade de escovamento para redução de adesividade do material calandrado

9031.80.99

802

1 unidade de pré-tensionamento do material com célula de carga

9031.80.99

803

2 sistemas de controle de tensionamento com célula de carga

9031.80.99

804

5 unidades de centralização do material

9032.89.82

702

2 unidades de arrefecimento

9032.89.82

703

2 unidades de controle de temperatura "TCU"

 

§ 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

§ 2º Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação.

 

§ 3º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

§ 4º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.

 

Art. 3º Manter em vigência os Ex-tarifários de Bens de Capital criados pelas Resoluções CAMEX cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado.

 

§ 1º A alteração para 2% (dois por cento) das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos Bens de Capital somente poderá ser usufruída por bens importados  na condição de novos.

 

§ 2º Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação de que trata o parágrafo anterior.

 

Art. 4º. Os Ex-tarifários nº 001 da NCM 8425.39.10 e nº 093 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX nº 23, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8425.39.10

Ex 001 - Puxadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas, para lançamento de 1 cabo com diâmetro máximo de 16mm, em redes de transmissoras de energia elétrica, velocidade máxima de lançamento de 5km/h, com roda guia de diâmetro de 400mm, freios hidráulicos negativos - auto-atuantes, dinamômetros hidráulicos com ponto de ajuste e controle automático de tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, instrumentos de controle para os sistemas de freio de estacionamento mecânico, enrolador/bobinador automático de carretel incorporado com autocarregamento e enrolamento de nível automático e estabilizador de lâmina frontal com atuação mecânica

 

 

8479.89.99

Ex 093 - Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas, para lançamento de cabos de diâmetro máximo de 36mm e condutores de cabo de fibra ótica de redes transmissoras de energia elétrica, velocidade máxima de lançamento de 5km/h, tensão máxima de 25kN, com uma roda guia de diâmetro de 1.500mm, freios hidráulicos negativos - autoatuantes, dinamômetros hidráulicos, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, contadores mecânicos de metro, velocidade máxima para reboque de 30km/h, com freio de estacionamento mecânico, caixa de câmbio com 3 posições de operação e estabilizador de roda frontal com atuação mecânica

 

Art. 5º. Os Ex-tarifários nº 002 da NCM 8425.39.10 e nº 001 da NCM 8428.39.10, constantes da Resolução CAMEX nº 36, de 1º de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8479.89.99

Ex 440 - Tensionadores hidráulicos, para lançamento de 1 ou 2 cabos condutores simultaneamente com diâmetro máximo de 46mm, em redes transmissoras de energia elétrica, com 2 pares de rodas-guias com controle completamente independente, freios hidráulicos negativos - autoatuantes, dinamômetros hidráulicos, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, contadores digitais de metro, medidores digitais de velocidade, instrumentos de controle para os sistemas hidráulicos e motor diesel, eixo rígido para reboque à velocidade máxima 30km/h com freio de estacionamento mecânico, gerador de potência hidráulica para controlar até 2 suportes de tambor separados com motor hidráulico e controles independentes, velocidade máxima de  ensionamento dos cabos de 5km/hora.

 

 

8425.39.10

Ex 003 - Puxadores hidráulicos rebocáveis, sobre duas rodas, para lançamento de cabos com diâmetros máximos de 32mm, em redes de transmissoras de energia elétrica, com roda-guia de diâmetro de 800mm, freios hidráulicos negativos autoatuantes, dinamômetros hidráulicos com ponto de ajuste e controle automático de tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, instrumentos de controle para os sistemas hidráulicos e motor diesel, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, enroladores/bobinadores automáticos de carretel incorporados com autocarregamento e enrolamento de nível automático e estabilizador de lâmina frontal com atuação hidráulica.

 

 

Art. 6º. Os Ex-tarifários no 083 da NCM 8458.11.99, no 067 da NCM 8460.31.00, nº 125 da NCM 8462.29.00 e nº 216 da NCM 8477.80.90, constantes da Resolução CAMEX nº 68, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações: (Alterado pelo art. 18 da Resolução Camex nº 10, DOU 13/02/2012)

 

8458.11.99

Ex 083 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC) com 5 ou mais eixos, para tornear, furar, fresar e rosquear, com 2 fusos contrapostos concêntricos e independentes, montados numa base com capacidade de torneamento de 700mm de diâmetro e comprimento torneável de 3.050mm, fuso principal com potência de 52kW, torque de 2.200Nm e rotação máxima de 2.500rpm com eixo C controlador, fuso secundário com potência de 45kW , torque de 770Nm e rotação máxima de 4.000rpm com eixo C controlado, cabeçote fresador com cursos nos eixos X, Y, Z respectivamente iguais a 650mm, 400mm (+/-200mm) e 3.050mm, eixo B com amplitude de movimento de 240° (+/-120°) e fixação de ferramenta do tipo "HSK-63A", com potência de 32kW e rotação máxima de 8.000rpm e equipado com trocador automático com capacidade para 36 ferramentas

                     

8460.31.00

Ex 067 - Máquinas automáticas para afiar serras circulares de HSS (aço rápido) com diâmetro de máximo de 850mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com chanframento semi-automático ou automático, com refrigeração a água ou óleo, com tanque de refrigeração integrado na máquina, com cabine fechada, com ou sem carregador de serras.

                     

8462.29.00

Ex 125 - Prensas hidráulicas para processo de grafagem (união de parte interna e externa) de capôs, ou portas, ou tampas do porta malas de veículos automotores, com acionamento por 4 cilindros hidráulicos, com capacidade de 150t de pressurização e tempo de ciclo de 60s, dotadas de conjunto ferramental para grafagem, com ou sem sistema alimentador de peças, com ou sem sistema descarregador de peças e sistema de segurança de operação

(Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 28, DOU 09/05/2012)
(Alterado pelo art. 17 da Resolução Camex nº 10, DOU 13/02/2012)

                     

8477.80.90

Ex 216 - Máquinas de alta velocidade para inserção do fecho da bolsa de soro ("enhanced closure") no tubo de membrana, com capacidade máxima de produção de 350peças/minuto, para trabalhar materiais de pequenas dimensões e de alta flexibilidade, para produtos hospitalares, sanitária, construídas em alumínio e aço inox, com 2 alimentadores vibratórios e painel de controle

 

Art. 7º. Os Ex-tarifários nº 126 da NCM 8424.89.90, nº 067 da NCM 8479.81.90 e nº 068 da NCM 8479.81.90, constantes da Resolução CAMEX nº 85, de 9 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8424.89.90

Ex 126 - Combinações de máquinas automatizadas para pintura a pó de partes metálicas de implementos agrícolas, com até 1.500kg e 12,6m de comprimento, com gerenciamento do fluxo do material por controle numérico e transporte individual, a serem montadas em estruturas com perfis e vigas em aço, com paredes de chapas simples e cobertura em chapas duplas térmicas, ambas em aço, compostas de: 2 ou mais veículos omnidirecionais (AGV) para transporte de partes, guias, pontes, elevadores, vigas perfis, chapas em aço simples ou duplas de aço, painéis de comando, software de controle, equipamento especial para tanques (bombas)

                     

8479.81.90

Ex 067 - Combinações de máquinas para esmaltagem vertical de fios metálicos de perfil redondo, com diâmetro menor ou igual a 5,2mm, com velocidade máxima de 150m/min, dotadas de painel de comando com controlador lógico programável, mesa de comando, microcomputador e 3 caixas de alimentação com bombas, compostas de: 2 desbobinadores de fio nu; 2 subsistemas para lavagem dos fios trefilados com tanque de água, com bombas e filtros; 2 fornos de recozimento aquecido eletricamente do tipo vertical, dotado de polias, aspirador de vapor, reservatórios de água desmineralizada; 2 trefilas em "tandem", para estiramento dos fios com respectivas porta-fieiras e cones para passagem e puxada dos fios; 2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu; 2 fornos de esmaltagem, aquecido por resistência elétrica e por queima de solvente evaporado do esmalte, dotado de dispositivo de aspiração e catalisador; 2 subsistemas de resfriamento de fio, por ventilação forçada; 2 bobinadores duplos, dotado de controlador lógico programável (CLP); 2 testes de alta voltagem

                     

8479.81.90

Ex 068 - Combinações de máquinas para esmaltagem vertical de fios metálicos de perfil redondo, com diâmetro igual ou superior a 2mm, mas inferior ou igual a 5,2mm, perfil retangular inferior ou igual a 100mm2, com velocidade máxima de 40m/min, dotadas de: painel de comando com controlador lógico programável, mesa de comando, microcomputador e 3 caixas de alimentação com bombas, compostas de: 2 desbobinadores de fio nu com sistema de troca rápida; 2 subsistemas para lavagem dos fios laminados ou trefilados com tanque de água quente, bombas e filtros; 2 fornos de recozimento acoplado ao forno de esmaltagem, de fio laminado ou trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente, dotado de polias e aspirador de vapor, acompanhamento de reservatórios de água desmineralizada; 2 acumuladores "pulmão" para armazenagem de fios, dotados de torre e polias; 2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu; 2 fornos de esmaltagem, aquecido por resistência elétrica e pela queima de solvente evaporado do esmalte, dotado de dispositivo de aspiração e catalisador; 2 subsistemas de resfriamento de fios, por ventilação forçada do fio esmaltado curado; 2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado, dotado de controlador lógico programável (CLP)

 

 

Art. 8º. Os Ex-tarifários nº 006 da NCM 8455.21.10, nº 086 da NCM 8462.10.90, nº 051 da NCM 8479.89.12, nº 052 da NCM 8479.89.12, nº 053 da NCM 8479.89.12, nº 054 da NCM 8479.89.12, nº 048 da NCM 8515.31.90 e nº 056 da NCM 9027.50.20, constantes da Resolução CAMEX nº 96, de 9 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8455.21.10

Ex 006 - Combinações de máquinas para laminação a quente de placas de aço, para produção de chapas com espessura compreendida entre 40 e 120mm, largura compreendida entre 900 e 4.060mm, peso máximo de 19 toneladas, com capacidade máxima nominal de processamento de 1.500.000 toneladas por ano e velocidade máxima de laminação de 350m/min, com controle automático de espessura (AGC) e força máxima de laminação de 7.200 toneladas, compostas de: mesas de rolos; mesas giratórias; mesa de entrada para carregamento; guias laterais; cadeira de laminação do tipo quádruo reversível (sem cilindros) e descarepadores; sistemas de resfriamento, hidráulico, de lubrificação, elétrico, de automação e controle, incluindo painéis, controladores lógicos programáveis (CLPs), motores, transformadores e instrumentação

                     

8462.10.90

Ex 086 - Máquinas apontadoras a frio de 220 toneladas de tração para redução do diâmetro de pontas de tubos de aço com bitola compreendida entre 42,20 e 273mm e comprimento entre 6 e 14m, com controlador lógico programável (CLP), integrada a mesa de entrada e a bolsa de saída

                     

8479.89.12

Ex 051 - Equipamentos para o primeiro abastecimento de óleo lubrificante da caixa de velocidades em veículos automotores na linha de produção, compostos de: unidade de formação de vácuo para retirada de ar, unidade para fornecimento de óleo lubrificante com capacidade de enchimento de 1,8 a 2,4 litros por ciclo, unidade de checagem do nível de óleo lubrificante, unidade de controle, bombas; console móvel composto de: unidade de operação e adaptadores para conexão pneumática; mangueiras; cabos; estruturas de sustentação das mangueiras e cabos

                     

8479.89.12

Ex 052 - Equipamentos para o primeiro abastecimento dos fluidos do radiador e do lavador do pára-brisa em veículos automotores na linha de produção, compostos de: unidades de alimentação de pressão e mistura com o controle dos níveis das misturas para ambos os fluídos com água, unidades de formação de vácuo para retirada de ar , unidades de nivelamento dos fluídos, unidades de controle, bombas, console móvel composto de: unidade de operação e adaptadores para conexão pneumática; mangueiras; cabos; estrutura de sustentação das mangueiras e cabos

                     

8479.89.12

Ex 053 - Equipamentos para o primeiro abastecimento do fluido do sistema de ar condicionado em veículos automotores na linha de produção compostos de: unidade de formação de vácuo para a retirada de ar; unidade de alimentação e coleta de fluído; unidade de controle, bombas; console móvel composto de: unidade de operação e adaptadores para conexão pneumática; mangueiras; cabos; estrutura de sustentação das mangueiras e cabos

                     

8479.89.12

Ex 054 - Equipamentos para o primeiro abastecimento do fluido do sistema de freio em veículos automotores na linha de produção, compostos de: unidade de formação de vácuo para a retirada de ar, unidade de desgaseificação e fornecimento de fluído de freio, unidade de controle com sistema de comunicação com o ABS, bombas; console móvel composto de: unidade de operação e adaptadores para conexão pneumática; mangueiras; cabos; estrutura de sustentação das mangueiras e cabos

                     

8515.31.90

Ex 048 - Combinações de máquinas para soldagem de partes de veículos automotores, compostas de: 1 ou 2 robôs com capacidade de manipulação de 3kg, compostas de: braços mecânicos com movimentos orbitais de 6 ou mais graus de liberdade e com painel de controle e terminal portátil de programação; 1 ou 2 equipamentos de soldagem (processo MIG/MAG); estrutura de sustentação com divisórias; dispositivo de fixação com eixo de rotação; painel de controle por controlador lógico programável (CLP); cortina de luz de segurança, dotada ou não de gabarito para verificação de geometria de partes soldadas de veículos automotores

                     

9027.50.20

Ex 056 - Analisadores automáticos para imunoensaios de fluidos humanos, através do método de detecção quimiluminescente (luminômetro), com capacidade inicial de 120 tubos de amostras, sendo 30 racks com 4 tubos cada, com carregamento contínuo, capacidade para 50 reagentes a bordo refrigerados, rendimento nominal de 400testes/hora em etapa única, reservatórios para coleta de resíduos líquidos e sólidos, separadamente, compostos de: unidade analisadora, computador, monitor e impressora

 

Art. 9º Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 4, de 16 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2011:

 

8479.89.99

Ex 015 - Máquinas de metalização de superfícies com utilização de calor e alto vácuo a partir de moléculas de alumínio

 

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL