RESOLUÇÃO CAMEX Nº 54, DE 22 DE JULHO DE 2013

DOU 23/07/2013

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Altera a Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012, resolve:

 

Art. 1º No Art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012,

 

I -      Incluir o Ex 009 no código NCM 8429.51.99, conforme descrição, alíquota do Imposto de Importação e quota abaixo discriminadas:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

Quota

8429.51.99

Outras

25 BK

 

 

Ex 009 - Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo pá carregadeira, equipada com motor de camisas úmidas com potência máxima superior ou igual a 109 kW (146 HP) e inferior ou igual a 197 kW (264 HP), certificação de emissão de poluentes Tier II ou Tier III; sistema de proteção do motor para redução da potência do motor quando parâmetros de operação são excedidos; sistema de filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de combustível; cabine com certificação ROPS/FOPS; caçamba com capacidade superior ou igual a 1,9 m3 e inferior ou igual a 3,6 m3; transmissão automática do tipo contra-eixo; bloqueio do diferencial dianteiro atuado eletricamente por pedal; freios de serviço hidráulicos de disco úmido; freio de estacionamento acionado por mola acumuladora e liberado hidraulicamente, com acionamento automático ao desligar a ignição; sistema de arrefecimento de quatro radiadores não sobrepostos; sistema elétrico com controladores de estado sólido; módulo incluindo partida sem chave; monitor de LCD.

14BK

300 unidades

 

II -     Incluir o Ex 030 no código NCM 8429.52.19, conforme descrição, alíquota do Imposto de Importação e quota abaixo discriminadas:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

Quota

8429.52.19

Outras

25BK

 

 

Ex 030 - Veículos autopropulsados sobre esteiras do tipo escavadeira, com motor de camisas úmidas com potência máxima superior ou igual a 90kW (121 HP) e inferior ou igual a 202 kW (271 HP), certificação de emissão de poluentes Tier II ou Tier III; sistema de filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de combustível; cabine com certificação ROPS/FOPS; ventilador hidráulico com velocidade controlada por demanda; sistema de incremento momentâneo de força hidráulica acionado por um botão; retentor duplo do rolamento de giro; 3 placas transversais rígidas na lança; bucha de fixação da caçamba com camada de carbeto de tungstênio; controladora eletrônica para armazenamento de dados de operação da máquina; monitor de LCD.

14BK

380 unidades

 

Parágrafo único. As importações amparadas pelos produtos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo estão limitadas a importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 31 de outubro de 2014.

 

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho