RESOLUÇÃO CAMEX Nº 113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

DOU 26/11/2014

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8443.32.99

Ex 011 - (Excluída pelo art. 10 da Resolução Camex nº 112, DOU 25/11/2015)

Impressoras jato de tinta com cabeças de impressão PrecisionCore com 4 ou 5 cores para impressão direta em vestuários (camisas e camisetas) e tecidos de algodão e blendas (combinados) de algodão + poliéster com um mínimo de 50% de algodão e espessura de até 25mm, imprimindo com qualidade digital de até 1.440 x 720ppp ou mais dependendo do tipo de tecido e qualidade de impressão selecionados, trabalhando com espaços de cor RGB e CMYK, possuindo sistema automático de limpeza da cabeça de impressão e de circulação de tinta branca, com bandejas de fixação de vestuários e tecidos de tamanhos variáveis de até 406x508mm e conexões via USB 2.0, 100-Base TX, Cartões de memória USB.

8471.50.20

Ex 002 - Módulos de processamento, de média capacidade, comportando cada um até 4 processadores e 1TB de memória cache, com exclusiva e patenteada arquitetura de interconexão modular que permite interconectar até 4 módulos do mesmo tipo, configurando um único ambiente operacional (única instância de sistema operacional) com capacidade de 16 processadores e 4TB de memória.

8517.62.94

Ex 002 - Equipamento com função de tradutor (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) onde emprega uma arquitetura de hardware dualplane em modo cascata com quadro SSM-256 suportando até 1792E1s/T1s ou 112STM-1, se mixada com o quadro SSm-32, suporta até 7168 E1s/T1s com taxa de transmissão E1 de 2.048Mbit/s e T1 de 1.544Mbit/s, na interface E3/T3 suporta 336 com taxa de transmissão E3 de 34.368Mbit/s e T3 de 44.736Mbit/s.

8517.62.94

Ex 003 - Equipamentos com função de "Gateway" de cobrança de chamadas telefônicas, com capacidade de receber, armazenar e converter registros de detalhes de chamadas (CDR), largura de banda de dados de 2,5Tbit/s, capacidade de armazenamento mínimo de 4.500GB, capacidade de processamento de, no máximo, 800CDR/s, volume máximo de 2.500.000 assinantes e com capacidade de armazenamento CDR com mais que 7 dias.

8517.62.94

Ex 004 - Equipamentos com função de "Gateway", com funcionalidade "BRAS" que consegue garantir redundância remota entre elementos, para interconexão de redes com interfaces LAN/WAN, STM-1, STM-4 STM-16, E3 e E1, com capacidade de comutação superior a 5Tbs e taxa de encaminhamento superior a 1.500Mpps.

8517.62.94

Ex 005 - Equipamentos com função de "Gateway" de suporte GPRS com capacidade de possibilitar o acesso de redes móveis GPRS e UMTS a redes de dados, suporte aos padrões GSM09.60, GSM09.61, 3GPP TS 29.061.32, possui quantidade de, no máximo, 32 interfaces 10/100Base-TX, 8 interfaces 1000Base-GBIC ópticos e 8 interfaces 1000Base-GBIC elétricos, capacidade de processamento de 1.050.000 Packet Data Protocolo (PDP) contextos simultaneamente e taxa de transferência de dados de até 3Gbit/s.

8517.69.00

Ex 001 - Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou mais estações de comunicação remotas, contendo matriz central de áudio, para uso exclusivo em radiodifusão.

8536.50.90

Ex 002 - Chaves de segurança eletromagnéticas microprocessadas com travamento mecânico; sistema eletromagnético de detecção da abertura de proteções móveis de acesso às áreas de risco em máquinas e equipamentos com inércia; dispõe de bloqueio mecânico por meio de controle microeletrônico processado de segurança que garante a retenção da proteção mecânica na posição fechada, com eletrônica embarcada atendendo a categoria de segurança 4 em acordo com a norma ABNT NBR 14153:2013, que permite seu uso como anteparo/batente mecânico e exigência presente na NR12, assim como as características apresentadas na norma ABNT NBR 273:2002.

8536.50.90

Ex 003 - Chaves de segurança eletromagnéticas microprocessadas com travamento mecânico; sistema eletromagnético de detecção da abertura de proteções móveis de acesso às áreas de risco em máquinas e equipamentos com inércia; dispõe de bloqueio mecânico por meio de controle microeletrônico processado de segurança que garante a retenção da proteção mecânica na posição fechada, com eletrônica embarcada atendendo a categoria de segurança 4 em acordo com a norma ABNT NBR 14153:2013, que permite seu uso como anteparo/batente mecânico e exigência presente na NR12, assim como as características apresentadas na norma ABNT NBR 273:2002 com grau de proteção IP66, IP67 conforme a norma ABNT NBR IEC 60529:2005 e IP69K segundo a norma DIN 40050-9.

8536.50.90

Ex 004 - Dispositivos eletromecânicos para bloquear a abertura de porta de lavadora de roupas quando em operação de centrifugação, compostos de microinterruptores embutidos, mecanismo corrediço interno de trava, com ou sem base metálica ou plástica de fixação.

8543.70.99

Ex 106 - Equipamentos de aquisição de dados modular para captura, registro, análise e processamento de sinais provenientes de sensores de deformação, próprios para ensaios estruturais de aeronaves.

8543.70.99

Ex 107 - Equipamentos de aquisição de dados para teste em túnel de vento de aeronaves em solo, por meio da análise da função em resposta da frequência (FRF), com 102 canais para acondicionamento de transdutores com 160dBs de faixa dinâmica.

8543.70.99

Ex 108 - Sistemas de captura de movimento por meio do rastreamento da posição espacial de marcadores ou padrões na imagem por intermédio de visão computacional aplicada em sensores distribuídos ao longo do set de gravação para finalidade de auxiliar em computação gráfica a pré-visualização, produção ou análise em tempo real ou pós-processado dos movimentos capturados.

8543.70.99

Ex 109 - Unidades fixas de mesa, as quais realizam captura e verificação da imagem facial, impressões digitais, assinatura eletrônica e íris com os seguintes dispositivos na mesma unidade: câmera facial, almofada de assinatura, scanners para 2 impressões digitais, removedor automático do plano de fundo, iluminação dinâmica, ajuste automático de altura e CPU interna.

8543.70.99

Ex 110 - Unidades portáteis de cadastramento biométrico e verificação, para fins de segurança (ações de controle, desobstrução de campo, barreiras em estradas, inspeções em presídios, acompanhamento de licença de trabalho e residência) ou controle contingente em fronteiras.

9030.89.90

Ex 038 - Equipamentos para verificação de durabilidade à fadiga dinâmica pelo princípio de ressonância magnética em partes de árvores de cames com o controle micrométrico de trincas via software de controle realizado por diferenças de frequências, sendo que, devido ao seu momento de inércia de massa, a amostra de teste é testada próxima à sua frequência natural (25Hz +/-10Hz), o aumento do momento de inércia de massa sendo realizado por peso adicionado no topo da amostra, sendo a energia para estímulo da amostra fornecida por meio de um par de eletromagnetos, sendo que nenhum componente mecânico é usado para o movimento rotativo, permitindo um reduzido consumo de energia de máximo de 4kW.

9032.89.82

Ex 001 - Controladores de temperatura microprocessados para indústria de moldes de plásticos por injeção de câmara quente, controle pelo método de algoritmo de autoajuste PID2, operando em configurações de ciclo aberto ou fechado, "display" sensível ao toque (touch screen), com "leds" e indicações múltiplas de processo e de diagnóstico de falhas, comunicação via ModBuss-RTU, faixa de operação de 0 a 500°C, precisão de controle ±2°C, resolução de até 0,01°C, podendo integrar um controlador sequencial para armazenar e gerenciar arquivos e pastas de autodiagnóstico.

9032.89.89

Ex 011 - Aparelhos para regulação e controle automáticos dos parâmetros ambientas de incubadoras de ovos e nascedouros com até 6 zonas de climatização, por meio do monitoramento contínuo e simultâneo em malha fechada com tecnologia PID (Proporcional- Integral-Derivativo), dos índices internos globais de CO2 (gás carbônico) e umidade relativa e de até 6 parâmetros de temperatura setorizados, constituídos de: painel vertical próprio para montagem nas incubadoras e nascedouros com janela de inspeção; interface homem-máquina com tela capacitiva sensível ao toque, tipo "smart touch"; unidade de controle com "firmware" dedicado; sensores eletrônicos de CO2 e umidade relativa, podendo conter até 6 sensores de temperatura do tipo NTC.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS