RESOLUÇÃO CAMEX Nº 50, DE 26 DE MAIO DE 2015

DOU 27/05/2015

  (Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 112, de 21 de novembro de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Conceder quota de 90.000 (noventa mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o inciso II do art.1º da Resolução CAMEX nº 112, de 2014.

 

          Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 30 de maio de 2015 até 25 de novembro de 2015.

 

          Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo 1º.

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 30 de maio de 2015.

 

IVAN RAMALHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino