RESOLUÇÃO CAMEX Nº 92, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

DOU 30/09/2016

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a redução da alíquota do imposto de importação para os códigos 0713.33.19 e 0713.33.99da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM de que trata o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 58, de 23 de junho de 2016.

 

Art. 2º Revogar o inciso III e o parágrafo único do art. 1º e o inciso I do art. 2º da Resolução CAMEX nº 58/2016.

 

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 0713.33.19 e 0713.33.99 da NCM continuam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ SERRA 

Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex