RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

DOU 01/03/2017

Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX- DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma, Considerando as Decisões nº 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do

 

Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8443.99.70

Ex 001 - Bandejas para armazenamento de folhas de papel com capacidade  máxima de armazenamento inferior ou igual a 550 folhas de gramaturas de 60 até 176g/m² e com detecção automática de presença e tamanho do papel.

8443.99.90

Ex 002 - Painéis de controle dotados de dispositivo de visualização (display), podendo conter painel sensível ao toque, botões para acionamento de funções, conectores elétricos e peças plásticas, para uso exclusivo em impressoras.

8471.49.00

Ex 006 - Servidores de conexão aberta com 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 64TB, em 8 discos rígidos de 8TB cada, dotados de 2 fontes de alimentação de 800W.

Ex 006 - Servidores de conexão aberta com 1U de altura, com capacidade de armazenamento compreendida entre 64TB e 70TB, em 8 discos rígidos de 8TB cada, com ou sem disco SSD, dotados de 2 fontes de alimentação.

(Alterada pelo art. 11, da Resolução Camex nº 90, DOU 14/12/2017)

8471.49.00

Ex 007 - Servidores de conexão aberta com 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 13,44TB a 14,24TB, dotados de 2 fontes de alimentação

(Alterada pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 38, DOU 08/05/2017)

8471.49.00

Ex 008 - Servidores de conexão aberta com 2U de altura, com capacidade de armazenamento de 240TB, em 24 discos rígidos de 10TB cada, dotados de 2 fontes de alimentação.

(Alterado pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 69, DOU 22/08/2017)

8471.49.00

Ex 009 - Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas a sistema de monitoração de fluxo de transporte (transport stream - ts) composto de probes e de gerenciador com "softwares" instalados, possuindo características de "hardware" na forma de servidores dedicados (appliances) para instalação em "rack" com capacidade de suporte a no mínimo 1GB de análise de dados, com processadores de 10 ou mais núcleos, memórias RAM de no mínimo 48GB, no mínimo 6 unidades de discos magnéticos e uma unidade de disco óptico, podendo conter cartões de interface de comunicação e portas de vídeo, serial e USB.

8471.60.52

Ex 001 - Teclados para serem montados em máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis.

8473.30.99

Ex 014 - Blindagens ou molduras metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos e/ou isolantes, próprias para máquinas ou unidades de processamento de dados digital, portátil ou não.

8473.30.99

Ex 015 - Módulos de captura de imagem para máquinas automáticas de processamento de dados, com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento de imagem codificada, incluindo o circuito integrado de tecnologia CMOS, com milhões de pontos de imagem (pixels), podendo conter memórias no estado sólido para armazenamento temporário e elemento conexão.

8473.30.99

Ex 016 - Subconjuntos gabinete e/ou base próprios para máquina automática para processamento de dados digital portátil, podendo conter: blindagens, insertos metálicos, dispositivo sensível ao toque ("touch pad"), cabos, suportes, fitas, folhas metálicas, lentes, teclado, alto falante, antenas, conectores, elementos de fixação, calços, protetores e teclas de acionamento.

8473.30.99

Ex 017 - Coberturas traseiras metálicas e/ou plásticas utilizadas como estrutura de fixação da tela "display" para máquinas de processamento de dados digital, portátil ou não, podendo conter: antenas, calços, cabos, protetores, elementos de fixação, blindagens, fitas, insertos ou componentes metálicos.

8473.30.99

Ex 018 - Molduras frontais metálicas e/ou plásticas utilizadas como estrutura de fixação da tela "display" de máquina automática para processamento de dados portátil ou não, podendo conter: protetores, calços, fitas, cabos, lentes ou imãs.

8517.62.39

Ex 009 - "Switches" de alta performance (line-rate) para uso em "Data Centers" que permitam a ativação do protocolo VXLAN (Virtual extensible Local Area Network) em modo Layer 2 (bridging) e em modo Layer 3 (routing), automatização do plano de controle do protocolo VXLAN, automação de funções de rede baseadas em políticas definidas de forma centralizada por controlador baseado em software (SDN), por meio de licenciamento, suportam, no mínimo, 48 interfaces 1/10/25Gbps ethernet, 6 interfaces 40/100Gbps ethernet, envio de informações do fluxo de dados de todas as interfaces por meio do próprio ASIC (application specific integrated circuit) sem perda de performance dos "switches", configuração por meio de scripts e linguagens de programação JSON, XML e Python com capacidade de gerenciar extensores de portas externos, formando uma única unidade funcional, com capacidade de gerenciar, no mínimo, 16 extensores de portas externo, podendo conter extensores externos de portas

8517.62.77

Ex 009 - Módulos de comunicação "wireless Bluetooth" de modo Simples ou Duplo, compatíveis com NFC e "Wirepass", nas versões 4.1 ou superior que contém uma aplicação embarcada no processador interno e capacidade de funcionamento como servidor ou cliente GATT genérico, interface serial UART com velocidade de 9.600 a 921.600bps e "Chipset" contendo ARM córtex M0 ou M4 disponível para a utilização do usuário.

8536.50.90

Ex 017 - Interruptores elétricos tipo microchaves, de tensão não superior a 1.000V próprios para montagem em superfície (SMD).

8536.90.40

Ex 014 - Conectores e soquetes elétricos dos tipos WTB (Wire To Board), HDMI, JACKS, USB, VGA, DVI e soquetes para microfone, próprios para montagem em circuito impresso por inserção (PTH) ou para montagem em superfície (SMD).

8537.10.20

Ex 023 - Controladores com alavancas integradas para deslocamento e direção, com decais informativos de sinalização, equipados com display LCD contendo 20 caracteres de informações para manutenção, senha de operação, velocidade, nível de combustível e horímetro por meio do sistema de comunicação por barramento seriado com microcontrolador e conectores vedado.

8543.70.99

Ex 153 - Codificadores para serviço digital de vídeo e áudio em HEVC (High Efficiency Video Coding) - H.265, para sistema de transmissão de sinais de televisão

9032.89.89

Ex 020 - Equipamentos industriais para o gerenciamento térmico de câmaras acondicionadoras de produtos cárneos, com funções programáveis de descongelamento, aquecimento e degelo, com controle de temperatura e humidade, dutos de circulação de ar e exaustão, sistema de gerenciamento com PC industrial e "software" dedicado, painel de operação com tela sensível ao toque, potência máxima de aquecimento igual a 60kW.

9032.89.89

Ex 021 - Módulos de monitoramento para direcionamento eletrônico da transmissão, do painel e dos freios de empilhadeiras por meio de sistema de barramento serial com micro controlador com até 1Mbit por segundo, taxa de transmissão de 1MHz, 500 a 125kHz com terminais polarizados e codificados com microprocessador.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê   Executivo de Gestão

Interino