RESOLUÇÃO CAMEX Nº 86, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

DOU 13/11/2017

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

 

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em sua 114ª reunião, realizada em 8 de novembro de 2017, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma, resolve:

 

Art. 1º Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 dezembro 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

 

NCM

DESCRIÇÃO

4001.22.00

-- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) .

4001.29.20

Granuladas ou prensadas

 

Art. 2º A alíquota correspondente aos códigos 4001.22.00 e 4001.29.20, da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS PEREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão