RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

DOU 02/03/2018

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XLIV do art. 1º da RG nº 315/22

 

Incorpora as Resoluções nºs 31/17, 32/17, 34/17 e 35/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.

 

          COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 153ª reunião, ocorrida em 21 de fevereiro de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2°, inciso XIX do mesmo diploma legal,

 

          Considerando as Resoluções nºs 31/17, 32/17, 34/17 e 35/17, do Grupo Mercado Comum - GMC e a Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2018.

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

0210.99.00

- - Outras

10

0210.99

- - Outras

 

 

 

 

0210.99.1

Carnes de aves da posição 01.05

 

 

 

 

0210.99.11

De galos e de galinhas

10

 

 

 

0210.99.19

Outras

10

 

 

 

0210.99.20

Carnes da espécie ovina

10

 

 

 

0210.99.30

Carnes da espécie cavalar

10

 

 

 

0210.99.40

Miudezas comestíveis

10

 

 

 

0210.99.90

Outras

10

2921.19.99

Outros

2

2921.19.94

N,N-Dimetilcetilamina

12

 

 

 

2921.19.99

Outros

2

3003.90.29

Outros

8

3003.90.24

Idursulfase

0

 

 

 

3003.90.29

Outros

8

3004.90.19

Outros

8

3004.90.14

Idursulfase

0

 

 

 

3004.90.19

Outros

8

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1

0BK

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1

0BK

8408.90.90

Outros

14BK

8408.90.90

Outros

14BK

8532.21.90

Outros

16

8532.21.20

Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)

2BIT

 

 

 

8532.21.90

Outros

16

8532.24.90

Outros

16

8532.24.20

Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)

2BIT

 

 

 

8532.24.90

Outros

16

8536.90.90

Outros

16

8536.90.60

Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração

2

 

 

 

8536.90.90

Outros

16

8541.10.22

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

6BIT

8541.10.22

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0BIT

8541.10.29

Outros

6BIT

8541.10.29

Outros

0BIT

 

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão