RESOLUÇÃO CAMEX Nº 87, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
DOU 20/11/2018
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 83, DOU 04/09/2020
Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 159ª e 160ª reuniões, realizadas em 29 de agosto de 2018 e 25 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nºs 62, 63 e 64, de 26 de outubro de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 2921.11.21, 3002.20.27 e 3002.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
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   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Alíquota  | 
  
   Quota  | 
  
   Prazo  | 
  
   Início  | 
  
   Resolução  | 
 
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   2921.11.21  | 
  
   Dimetilamina  | 
  
   2%  | 
  
   12.000 toneladas  | 
  
   12 meses  | 
  
   23/01/2019  | 
  
   87/2018  | 
 
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   3002.20.27  | 
  
   Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular  | 
  
   0%  | 
  
   5.000.000 doses  | 
  
   12 meses  | 
  
   01/12/2018  | 
  
   87/2018  | 
 
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   3002.20.29  | 
  
   Ex 001 - Contra o vírus do Papiloma Humano Tetravalente Recombinante (contra tipos 6, 11, 16, 18)  | 
  
   0%  | 
  
   10.000.000 doses  | 
  
   12 meses  | 
  
   01/12/2018  | 
  
   87/2018  |