RESOLUÇÃO CAMEX Nº 87, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

DOU 20/11/2018

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 83, DOU 04/09/2020

 

Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 159ª e 160ª reuniões, realizadas em 29 de agosto de 2018 e 25 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nºs 62, 63 e 64, de 26 de outubro de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:

 

Art. 1º Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 2921.11.21, 3002.20.27 e 3002.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

 

ANEXO

 

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

Prazo

Início

Resolução

2921.11.21

Dimetilamina

2%

12.000 toneladas

12 meses

23/01/2019

87/2018

3002.20.27

Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular

0%

5.000.000 doses

12 meses

01/12/2018

87/2018

3002.20.29

Ex 001 - Contra o vírus do Papiloma Humano Tetravalente Recombinante (contra tipos 6, 11, 16, 18)

0%

10.000.000 doses

12 meses

01/12/2018

87/2018