RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 93, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU
10/12/2018
Altera o art. 1° da Resolução CAMEX N° 31, de 29 de abril de 2015.
O COMITÊ EXECUTIVO DE
GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 2º, inciso
XV, e 5º, § 4º, inciso
II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a
deliberação de sua 162ª reunião, realizada em 28 de novembro de 2018, e o que
consta dos autos do Processo SEI nº 52272.000892/2014-56, bem como o contido na
Nota Técnica nº 15/2018-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, de 9 de novembro de 2018,
resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade
empresária Union Materials Corporation em face da
Resolução CAMEX N° 31,
de 29 de abril de 2015, publicada em 4 de maio de 2015, por meio da alteração
do seu art. 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Encerrar a investigação com
aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras
de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco),
comumente classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, a ser recolhido sob a
forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por
tonelada, nos montantes abaixo especificados:
|
País |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping (US$/t) |
|
China |
Hengdian Group Dmegc Magnetics
Co., Ltd |
1.987,45 |
|
Sinomag Technology Co Ltd Chongqing Lingda
Magnetic Technology Co., Ltd. |
3.382,60 |
|
|
Arnold Magnetics (Shenzhen) Ltd. Ferro Resources Limited Hunan Aerospace Magnet and Magneto Co
Ltd Jpmf Guangdong Co., Ltd. Ningbo Tongchuang Strong
Magnet Material Co., Ltd Sun Magnetic Sys-Tech Co Ltd Tianjin Nibboh
Magnets Co., Ltd United Magnetics Co Ltd Zhejiang Zhongke
Magnetic Industry Co., Ltd |
2.466,69 |
|
|
Demais |
3.382,60 |
|
|
Coreia do
Sul |
Ugimag Korea Co.,
Ltd. |
2.461,00 |
|
Dong-A
Electric Co., Ltd. Pacific
Metals Co., Ltd. |
117,38 |
|
|
Demais, exceto a Union Materials Corporation |
2.461,00 |
"(NR)
Art. 2º Passam a ser públicos os fatos que justificaram
a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
YANA
DUMARESQ
Presidente do Comitê
Executivo de GestãoSubstituta
1. Em 14 de setembro de 2018 a sociedade
empresária Union Materials Corporation solicitou à
Câmara de Comércio Exterior a alteração do art. 1º da Resolução CAMEX nº 31, de
29 de abril de 2015, para que dele conste a sua atual razão social. Na
Resolução mencionada consta a denominação Ssangyong Materials Corporation. A empresa apresentou documentos
juntamente com seu pedido. Posteriormente, em 15 de outubro de 2018, anexou
outros documentos com a finalidade de corroborar seu pedido.
2. Os documentos apresentados pela solicitante
foram submetidos à análise do Departamento de Defesa Comercial - DECOM da
SECEX/MDIC, que os considerou suficientes para demonstrar a alteração de razão
social do produtor/exportador, conforme Nota Técnica nº 15/2018-SEI-CGSC/DECOM/SECEX,
de 9 de novembro de 2018.
3. Diante disso, para que a peticionária
continue isenta do direito antidumping aplicado pela Resolução
CAMEX nº 31, de 29 de abril de 2015, é necessário alterar a razão social da
sociedade empresária Ssangyong Materials
Corporation para Union Materials Corporation no art.
1º do mencionado ato normativo.