RESOLUÇÃO CNZPE Nº 5, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
DOU 08/09/2009
Dispõe sobre as atribuições e responsabilidades das Administradoras das Zonas de Processamento de Exportação.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO -
CZPE, tendo em vista a competência prevista pelo inciso X, do art. 2º do
Decreto Nº 6.634, de 5 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º A Administradora da Zona de Processamento de Exportação - ZPE é a
pessoa jurídica criada com a função específica de implantar e administrar a ZPE
e, nessa condição, prestar serviços às empresas que ali se instalarem e
auxiliar as autoridades aduaneiras.
§ 1º Constarão da proposta de criação da ZPE a forma de administração,
o modelo jurídico a ser adotado pela administradora, a previsão da
responsabilidade gerencial do empreendimento e a participação societária.
Qualquer alteração com respeito a essas características estará sujeita à nova
deliberação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação -
CZPE.
§ 2º A Administradora será constituída por capital público, privado ou
misto. As cópias de seus documentos constitutivos deverão ser encaminhadas ao
CZPE, em até 90 dias após a publicação do ato de criação da ZPE.
Art. 2º São atribuições e responsabilidades da Administradora da ZPE:
I - manter articulação com os diversos órgãos
públicos nas esferas Municipal, Estadual e Federal, em especial com a
Secretaria- Executiva do CZPE;
II - comunicar aos órgãos competentes quaisquer
irregularidades constatadas na ZPE;
III - iniciar as obras de implementação da estrutura da ZPE no prazo de 24
meses após a publicação do ato de criação da ZPE; (Alterado pelo art. 2º da Resolução CZPE nº 4, DOU 05/04/2013)
IV - concluir as obras de implementação da
estrutura da ZPE, no prazo de 12 meses, contado da data prevista para sua
conclusão, constante do cronograma da proposta de criação;
V - prover, sem custos para a administração
pública, as instalações, a estrutura e equipamentos necessários para a
realização das atividades de fiscalização, vigilância e controles aduaneiros,
de interesse da segurança nacional, fitossanitários e ambientais;
VI- submeter, no prazo de 90 dias após sua constituição, projeto
referente às determinações do CZPE e da Secretaria da Receita Federal do Brasil
sobre:
a) fechamento da área;
b) sistema de vigilância e segurança a ser adotado pela
Administradora;
c) instalações e equipamentos adequados ao controle e administração
aduaneiros;
d) vias de acesso a ZPE; e
e) fluxo de mercadorias, veículos e pessoas;
VII - Manifestar-se acerca dos empreendimentos que
pleiteiam instalação na ZPE, nos termos do § 1º do art. 5º do Decreto Nº 6.814,
de 6 de abril de 2009;
VIII - Supervisionar e garantir a qualidade dos
serviços de infra-estrutura básica;
IX - manter a limpeza das áreas comuns da ZPE,
assim como das vias de acesso;
X - administrar os lotes da ZPE;
XI - observar as normas relativas à preservação do
meio ambiente, instruindo as empresas a fazerem o mesmo;
XII - atuar como depositária das mercadorias sob
controle aduaneiro que receber na área da ZPE, até a entrega definitiva à
empresa ali instalada;
XIII - atuar em conjunto com as empresas e agências
governamentais para a promoção das oportunidades econômicas da ZPE;
XIV - observar e zelar pela aplicação das normas e
diretrizes relativas à ZPE;
XV - transferir o domínio ou a posse de lotes da
ZPE somente para empresas titulares de projetos já aprovados pelo CZPE; e
XVI - apresentar documento firmado pelo representante
legal da Administradora, quando um projeto de instalação de empresa for
submetido à apreciação do CZPE, manifestando a aceitação do empreendimento.
XVII - encaminhar, até o último dia útil dos meses de janeiro e julho, à Secretaria Executiva do CZPE: (Incluído pelo art. 1º da Resolução CZPE nº 2, DOU 05/04/2013)
a) formulário de atualização cadastral devidamente preenchido na forma do Anexo desta Resolução; (Incluído pelo art. 1º da Resolução CZPE nº 2, DOU 05/04/2013)
b) fotos atualizadas, em meio magnético, enquanto estiver em curso as obras de implantação da ZPE. (Incluído pelo art. 1º da Resolução CZPE nº 2, DOU 05/04/2013)
Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos V e VI,
será observada a Instrução Normativa RFB Nº 952, de 2 de julho de 2009.
Art. 3º A Administradora deverá comunicar à Secretaria-Executiva do CZPE,
em até 15 dias, contados a partir dos prazos prescritos nos incisos III e IV do
art. 2º desta Resolução, o início e conclusão das obras de implantação da ZPE
para possibilitar a vistoria no local.
1º O início das obras de implantação das ZPEs será comprovado pela
Secretaria Executiva do CZPE, depois de efetivada a vistoria na área, que será
realizada após a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do Projeto de Engenharia, aprovado pelo órgão competente
da administração regional, para a construção da ZPE, o qual deverá estar em
conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 952, de 2 de julho de
2009;
b) cronograma físico-financeiro definitivo de execução da obra ; e
c) comprovação de execução de no mínimo 10% do cronograma
físico-financeiro apresentado.
§ 2º Para ser atestada a conclusão da obra, a Administradora da ZPE
comunicará o fato à Secretaria-Executiva do CZPE, a qual realizará vistorias no
local para comprovação.
§ 3º No cronograma físico-financeiro citado no item "b" do §
1º, elaborado a partir do cronograma constante da proposta de criação da ZPE,
deverão ser especificadas as etapas e datas definitivas para a execução das
obras na ZPE e será adotado como referência para determinar o prazo final para
conclusão das obras de implantação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CZPE Nº 14, de 28 de setembro de
1993.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Anexo Incluído pelo art. 2º da Resolução CZPE nº 2, DOU 05/04/2013
Formulário para Atualização Cadastral
Denominação da ZPE:_________________________
Município/Estado: ____________________________
Empresa Administradora:_______________________
Local e data: ________________________________
I - Atos Constitutivos da Empresa Administradora
a) A Empresa Administradora foi constituída?
( ) Sim ( ) Não
b) Houve alteração no estatuto/contrato social da Empresa Administradora desde a última atualização cadastral?
( ) Sim ( ) Não
c) Modelo adotado pela Empresa Administradora:
( ) Empresa Pública ( ) Empresa Privada ( ) Sociedade de Economia Mista
d) Cópias dos documentos encaminhados à SE/CZPE:
( ) Lei autorizativa
( ) Estatuto/Contrato Social
( ) Alteração do Estatuto/Contrato Social
( ) Registro na Junta Comercial
( ) CNPJ
( ) Outros
II - Licenciamentos da ZPE
a) Licença Ambiental Prévia Expedida?
( ) Sim ( ) Não
b) Licença Ambiental de Instalação Expedida?
( ) Sim ( ) Não
c) Licença Ambiental de Operação Expedida?
( ) Sim ( ) Não
III - Alfandegamento da ZPE
a) Houve manifestação da RFB quanto ao projeto preliminar de alfandegamento ?
( ) Sim ( ) Não
b) RFB expediu ato de alfandegamento ?
( ) Sim ( ) Não
IV - Obras de Implantação da ZPE:
a) Situação das obras:
( ) em andamento
( ) concluídas
( )paralisadas em razão de__________________________________________________
b) Cronograma físico-financeiro:
( ) execução adiantada ( ) execução em dia ( ) execução atrasada em ______.dias
c) Investimentos realizados (acumulado até o mês em curso) - R$
_________________________
V - Atração de Investimentos
a) Potenciais investidores contatados:
Nome da Empresa |
Setor/Produto |
Origem (País) |
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b) Investidores que solicitaram instalação:
Nome da Empresa |
Setor/Produto |
Origem (País) |
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VI - Situação dos projetos industriais autorizados pelo CZPE:
c) Indústrias em instalação/expansão:
Empresa |
Situação das Obras (em andamento, concluídas, paralisadas) |
Empregos Diretos |
Estimativa de Empregos Indiretos |
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d) Indústrias em operação:
Empresa |
Empregos Diretos |
Estimativa de Empregos Indiretos |
Massa Salarial Mensal |
Grau de Utilização da Capacidade Instalada |
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VII - Outras informações
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VIII- Responsável pelas Informações:
Nome: |
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Assinatura: |
Cargo/ Função: |
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e-mail: |
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Telefone: |
Observações:
Este formulário, e quando for o caso os respectivos documentos comprobatórios, deverão ser
encaminhados, até o último dia útil dos meses de janeiro e de julho, à sede da Secretaria Executiva do CZPE na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Sala 100, Brasília, DF, CEP:70053-900 ou pelo e-mail institucional seczpe@mdic.gov.br,