DECRETO Nº 5.298, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

DOU 07/12/2004

 

Revogado pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 6.006, DOU 29/12/2006

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.

 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

DECRETA:

 

        Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques “Ex”, observada a respectiva alíquota.

 

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

3824.90.29

 Ex 01 – Biodiesel

0

 

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.