DECRETO Nº 5.802, DE 8 DE JUNHO DE 2006

DOU 09/06/2006

 

Revogado pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 6.006, DOU 29/12/2006


Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4° do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

 

         Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.

 

Código TIPI

Descrição

Alíquota (%)

8471.60.21

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.22

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.23

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.24

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.25

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.26

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.29

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.30

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega