DECRETO Nº 5.883, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

DOU 01/09/2006

 

Revogado pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 6.006, DOU 29/12/2006

Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,

 

         DECRETA :

 

         Art. 1º Ficam reduzidas para doze por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nas posições 7113, 7114, 7116 e 7117 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA