DECRETO Nº 8.169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

DOU 24/12/2013

Revogado pelo Inciso XVII do art. 6º do Decreto nº 8.950, DOU 30/12/2016

 

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

                   

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

 

ANEXO

 

Nota Complementar NC (39-4) da TIPI

 

NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

3920.30.00 Ex 01

4

3920.49.00 Ex 01

4

3920.62.99 Ex 01

4

3921.90.11

4

 

Nota Complementar NC (44-1) da TIPI

 

NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

4410.11.10

4

4410.11.29

4

4410.11.90

4

4410.12

4

4410.19

4

4411.9

4

4411.12

4

4411.13.10

4

4411.13.99

4

4411.14

4

 

Nota Complementar NC (94-1) da TIPI

 

NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9401.30

4

9401.40

4

9401.5

4

9401.6

4

9401.7

4

9401.80.00

4

9401.90

4

94.03

4

 

Nota Complementar NC (94-2) da TIPI

 

NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9405.10.9

12

9405.40

12