RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

DOU 01/03/2012

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

Revogado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020

 

Institui o Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP.

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no § 3º do art. 64 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, no § 3º do art. 73 do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:

 

         Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP com o objetivo de analisar a suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como a não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público.

 

         Art. 2º O GTIP será composto por representantes dos Ministérios que integram a CAMEX e presidido pela Secretaria Executiva dessa Câmara.

 

         § 1º Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão representantes, titular e suplente.

 

         § 2º Um representante do Departamento de Defesa Comercial, da Secretaria de Comércio Exterior - DECOM/SECEX, participará das reuniões do GTIP como convidado, com vistas a fornecer os antecedentes não confidenciais necessários à análise do Grupo.

 

         Art. 3º A Secretaria do GTIP será exercida pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento. Parágrafo único. Compete à Presidência do GTIP convocar, por meio de sua Secretaria, as reuniões do Grupo, bem como representantes de outros órgãos e entidades do Governo Federal quando a pauta incluir matéria de suas respectivas esferas de atuação.

 

         Art. 4º (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 27, DOU 30/04/2015)

 

         Art. 5º(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 27, DOU 30/04/2015)

 

         Art. 6º (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 27, DOU 30/04/2015)

 

         Art. 7º(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 27, DOU 30/04/2015)

 

         Art. 8º(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 27, DOU 30/04/2015)

 

         Art. 9º(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 27, DOU 30/04/2015)

 

         Art. 10 A Secretaria Executiva da CAMEX dará conhecimento aos membros do GTIP dos pedidos de alterações da Tarifa Externa Comum, temporárias ou definitivas, de produtos sob investigação ou sujeitos a medidas antidumping ou compensatórias.

 

         Art. 11 O GTIP poderá receber outras atribuições definidas pela CAMEX.

 

         Art. 12 O GTIP submeterá proposta de Regimento Interno a ser analisada e aprovada pelo Conselho de Ministros da CAMEX, ouvido previamente o GECEX (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 38, DOU 13/06/2012)

 

         Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho Presidência da República