RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 11 DE JUNHO DE 2012

DOU 13/06/2012

Revogado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020

 

Altera a Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

Resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º O art. 12 da Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 O GTIP submeterá proposta de Regimento Interno a ser analisada e aprovada pelo Conselho de Ministros da CAMEX, ouvido previamente o GECEX". (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL