RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 20 DE JUNHO DE 2014

DOU 23/06/2014

EDIÇÃO EXTRA

 (Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018) 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, alterado pela Resolução CAMEX nº 31, de 25 de abril de 2012, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o código NCM 1001.99.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

 

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

1001.99.00

-- Outros

0

 

Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão) de toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 15 de agosto de 2014.

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 1001.99.00 será assinalada com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAURO BORGES LEMOS