RESOLUÇÃO CAMEX Nº 64, DE 11 DE AGOSTO DE 2014
DOU 12/08/2014
 (Revogado
pelo inciso LXXX, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)
Concede redução temporária da alíquota do
Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do
MERCOSUL.
 
         
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto nas
Diretrizes nos 23/14, 24/14, 25/14, 27/14 e 29/14 da Comissão de Comércio do
MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre
ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad
referendum do Conselho:
 
         
Art. 1º Alterar para 2% (dois por
cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias
classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
| 
   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Quota  | 
 
| 
   3907.60.00  | 
  
   Poli (tereftalato) de etileno  | 
  
      | 
 
| 
      | 
  
   Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com
  viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a
  1,02 dl/g  | 
  
   20.000 toneladas  | 
 
| 
   5504.10.00  | 
  
   - De raiom viscose  | 
  
   4.800 toneladas  | 
 
 
         
Art. 2º Alterar para 2% (dois por
cento), por um período de 6 (seis) meses e conforme quota discriminada, a
alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada
no código da NCM a seguir:
| 
   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Quota  | 
 
| 
   8705.10.90  | 
  
   Outros  | 
  
      | 
 
| 
      | 
  
   Ex 001 - Com lança treliçada, móveis
  sobre pneus, com capacidade de elevação superior ou igual a 750 toneladas,
  acionados por motores a diesel, refrigerados a água, com potência de 505 kW
  (680 HP) a 1900 rpm, freios a ar servo-assistidos em todas as rodas, dotados
  de quatro apoios hidráulicos e suspensão hidropneumática com nivelamento
  automático.  | 
  
   2 unidades  | 
 
 
         
Art. 3º Ampliar para 34.000 (trinta e
quatro mil) toneladas a quota sujeita à redução tarifária de que
trata o art. 2º da
Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014, para o código 2926.90.91
da NCM.
 
         
Art. 4º Prorrogar até 28 de abril de 2015, o
prazo de redução tarifária de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2014,
publicada em 28 de julho de 2014, para o código 7208.51.00 da NCM.
 
         
Art. 5º As alíquotas correspondentes aos códigos da NCM
3907.60.00,
5504.10.00,
8705.10.90,
constantes do Anexo I da
Resolução CAMEX nº 94 de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico
"**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
 
         
Art. 6º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará
norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas
mencionadas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LEMOS BORGES