RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2015

DOU 01/04/2015

Revogado a partir de 01/01/2019, conforme art. 21, da Resolução Camex nº 102, DOU 18/12/2018

 

Altera a lista de autopeças constante dos Anexos da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descritos na lista de autopeças constante no Anexo I, da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014:

 

NCM

Descrição

Alíquota

9032.89.21

De sistemas antibloqueantes de freio (ABS)

16BIT

 

Ex 002 - Revogado pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016

9032.89.29

Outros

16BIT

 

Ex 019 - Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema suplementar de segurança (SRS) que controla o acionamento das bolsas de ar (airbag) e o pré-tensionador do cinto de segurança, peso igual ou inferior a 0,368kg, contendo placa de circuito impresso, conectores elétricos, unidade eletrônica, circuito elétrico de disparo, função de autodiagnostico.

2%

9032.89.29

Outros

16BIT

 

Ex 020 - Módulos eletrônicos para o gerenciamento de múltiplos sistemas de caminhões (V.M.C.U - Vehicle Master Control Unit), com peso aproximado de 0,5kg, com 11 portas de conexão para aproximadamente 161 entradas e saídas de dados, com software dedicado para gerenciar múltiplos sistemas do veículo, sendo: sistemas de alimentação de combustível, sistemas de conforto interno, sistemas de direção assistida, sistemas de entretenimento, sistemas de freios e antibloqueios (ABS), sistemas de gerenciamento do motor, sistemas de transmissão eletrônica, sistemas de ignição, sistemas de iluminação, sistema de lavagem do para-brisa, sistema de lavagem dos faróis, sistemas de diagnóstico do veículo, sistemas de alerta e segurança e comando da central de relés e fusíveis (FRC), em tensão padrão de 24V, com comunicação em protocolos CAN/LIN, com função de autodiagnostico e modo de segurança integrado.

2%

9032.89.29

Outros

16BIT

 

Ex 021 - Módulos eletrônicos para o gerenciamento de sistemas relacionados à carroçaria de caminhões (B.B.M. - Body Builder Module), com peso igual ou inferior a 0,4kg, com 4 conexões para aproximadamente 78 entradas e saídas de dados, com software dedicado para o gerenciamento de sistemas de carroçaria do veículo, sendo: sistema de alimentação de combustível, sistema de ignição, sistemas de freios e antibloqueios (ABS), sistemas de gerenciamento do motor, sistemas de transmissão eletrônica e sistema de autobloqueio, com dispositivo de gravação e disponibilização de dados em protocolos CAN/LIN em rede local ou externa, com função de autodiagnóstico e modo de segurança integrado.

2%

 

 

Art. 2º Incluir o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descrito na lista de autopeças constante no Anexo II, da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014:

 

NCM

Descrição

Alíquota

8543.20.00

- Geradores de sinais

14BK

 

Ex 009 - Sensores indutivos de movimento equipados com cabo elétrico com soquete-conector de 2 pinos, para envio dos sinais elétricos gerados pela rotação do anel metálico dentado instalado nas rodas direcionais ou de tração de veículos comerciais para a unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema antibloqueante de freios (ABS) para monitoramento do processo de frenagem.

2%

 

Art. 3ºO Ex-tarifário nº 001 da NCM 8507.90.10, constante no Anexo I, da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NCM

Descrição

Alíquota

8507.90.10

Separadores

16%

 

Ex 001 - Componente denominado separador, cortado em dimensão apropriada, aplicado a acumuladores elétricos, e destinado a isolar eletricamente os eletrodos positivo e negativo, garantindo a permeabilidade iônica do eletrólito de ácido sulfúrico, possuindo resistência química à oxidação com perda de massa em meio oxidante não superior a 5%. Contêm na formulação polietileno de peso molecular elevado, sílica, óleo resistente à oxidação, negro de fumo e antioxidantes, e impurezas metálicas da ordem de traços (ppm), com propriedades típicas: densidade inferior a 0,94g/cm3, resistência elétrica inferior a 0,110 Ohms/cm2, resistência a punção mínima de 5N, espessura da folha de 0,15 a 0,25mm e espessura total (considerando ressaltos salientes em sentido longitudinal) de 0,6 a 2,0mm, podendo ou não estar agregado em sua superfície manta de vidro de espessura entre 0,25 a 0,35mm.

2%

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

IVAN RAMALHO

 

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino