RESOLUÇÃO CAMEX Nº 81, DE 28 DE AGOSTO DE 2015

DOU 31/08/2015

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XXXl do art. 1º da RG nº 315/22

 

Incorpora a Resolução nº 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.

 

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a Resolução nº 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

ARMANDO MONTEIRO

 

 

ANEXO

 

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

 

8421.12.10

Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6 kg

20

8421.12.10

Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 litros

20

 

8421.12.90

Outros

14BK

8421.12.90

Outros

14BK