RESOLUÇÃO CAMEX Nº 109, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016

DOU 10/11/2016

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

I -       excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme a seguir discriminados:

 

NCM

DESCRIÇÃO

1515.30.00

- Óleo de rícino e respectivas frações

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

2905.42.00

- - Pentaeritritol (pentaeritrita)

3004.20.69

Outros

3004.50.90

Outros

8429.20.10

Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP)

8429.20.90

Outros

8429.59.00

- - Outros

8483.40.10

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

 

II -      incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 2%, os códigos da NCM conforme descrições e quotas a seguir discriminadas:

 

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

2815.12.00

- - Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

 

 

Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)

180.000 toneladas (base úmida)

3215.19.00

- - Outras

 

 

Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil

924 toneladas

3907.40.90

Outros

 

 

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

35.040 toneladas

3907.60.00

- Poli (tereftalato de etileno)

 

 

Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

20.000 toneladas

3909.30.20

Sem carga

 

 

Ex 001 - Poli (isocianato de fenil metileno), denominado MDI Polimérico, apresentado na forma líquida

105.000 toneladas

3920.91.00

- - De poli(butiral de vinila)

11.130.250 kg

5402.47.10

Crus

 

 

Ex 001 - Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster"

2.200 toneladas

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos

4.800 toneladas

 

          Parágrafo único. A quota relativa ao código 2815.12.00 da NCM somente poderá ser distribuída para as empresas que utilizam a soda cáustica para a produção de alumina (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2441).

 

III -     incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 0%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:

 

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

3002.10.37

Soroalbumina humana

556.080 frascos com capacidade de 10g

 

          Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no inciso II do art. 1º.

 

          Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

I -       as alíquotas correspondentes aos códigos 1515.30.00, 2520.10.11, 2905.42.00, 3004.20.69, 3004.50.90, 8429.20.10, 8429.20.90, 8429.59.00 e 8483.40.10 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

II -      as alíquotas correspondentes aos códigos 2815.12.00, 3002.10.37, 3215.19.00, 3907.40.90, 3907.60.00, 3909.30.20, 3920.91.00, 5402.47.10 e 5501.30.00 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex