RESOLUÇÃO CAMEX Nº 136, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

DOU 29/12/2016

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XXXVIIl do art. 1º da RG nº 315/22

Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-Tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 125, de 2016 que internalizou a VI Emenda ao Sistema Harmonizado.

 

O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 2º e do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 2003, juntamente com os §§ 3º e do art. 10 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 2016, e com fundamento nos incisos III, "c", XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003,

 

Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,

 

Considerando a Resolução GMC nº 26/16 do Grupo Mercado Comum e as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto na Resolução CAMEX nº 125, de 16 de dezembro de 2016, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), resolve:

 

Art. 1º Ficam atualizados o enquadramento tarifário e a numeração dos seguintes Ex- Tarifários de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT):

 

Código Anterior

Código Novo

Resolução CAMEX

 

NCM 2012

Ex

NCM 2017

Ex

Número da Resolução

Data da Resolução

 

 

 

 

 

 

 

 

8424.81.19

Ex 001

8424.49.00

Ex 001

91

28/09/2016

 

8424.81.29

Ex 002

8424.82.29

Ex 001

34

20/04/2016

 

8424.81.29

Ex 003

8424.82.29

Ex 002

91

28/09/2016

 

8432.30.90

Ex 001

8432.39.90

Ex 001

09

18/02/2016

 

8432.30.90

Ex 007

8432.39.90

Ex 002

07

26/01/2016

 

8456.10.19

Ex 003

8456.11.19

Ex 004

07

26/01/2016

 

8456.10.19

Ex 038

8456.11.19

Ex 005

117

17/12/2015

 

8456.10.19

Ex 045

8456.11.19

Ex 006

34

20/04/2016

 

8456.10.90

Ex 003

8456.11.90

Ex 001

117

17/12/2015

 

8456.10.90

Ex 029

8456.11.90

Ex 002

117

17/12/2015

 

8456.10.90

Ex 044

8456.11.90

Ex 003

22

24/03/2016

 

8456.10.90

Ex 045

8456.11.90

Ex 006

22

24/03/2016

 

8456.10.90

Ex 046

8456.11.90

Ex 007

47

23/06/2016

 

8456.10.90

Ex 047

8456.11.90

Ex 008

108

31/10/2016

 

8456.90.00

Ex 015

8456.40.00

Ex 001

117

17/12/2015

 

8456.90.00

Ex 153

8456.40.00

Ex 002

91

28/09/2016

 

8456.90.00

Ex 053

8456.50.00

Ex 001

07

26/01/2016

 

8456.90.00

Ex 152

8456.50.00

Ex 002

86

01/09/2015

 

8460.11.00

Ex 001

8460.12.00

Ex 001

55

23/06/2016

 

8460.11.00

Ex 003

8460.12.00

Ex 002

07

26/01/2016

 

8460.90.19

Ex 011

8460.12.00

Ex 003

86

01/09/2015

 

8460.21.00

Ex 135

8460.23.00

Ex 004

117

17/12/2015

 

8460.21.00

Ex 137

8460.23.00

Ex 005

117

17/12/2015

 

8460.21.00

Ex 151

8460.23.00

Ex 006

112

24/11/2015

 

8460.21.00

Ex 152

8460.24.00

Ex 001

91

28/09/2016

 

8460.21.00

Ex 153

8460.24.00

Ex 002

91

28/09/2016

 

8460.21.00

Ex 154

8460.24.00

Ex 003

108

31/10/2016

 

8460.90.90

Ex 080

8460.29.00

Ex 001

34

20/04/2016

 

8465.92.19

Ex 020

8465.20.00

Ex 002

117

17/12/2015

 

8465.99.00

Ex 052

8465.20.00

Ex 003

117

17/12/2015

 

8465.99.00

Ex 097

8465.20.00

Ex 004

117

17/12/2015

 

8465.99.00

Ex 121

8465.20.00

Ex 005

117

17/12/2015

 

8465.99.00

Ex 122

8465.20.00

Ex 006

22

24/03/2016

 

8465.99.00

Ex 124

8465.20.00

Ex 007

47

23/06/2016

 

8528.51.10

Ex 003

8528.52.10

Ex 001

116

17/12/2015

 

8528.51.20

Ex 004

8528.52.20

Ex 001

116

17/12/2015

 

8528.51.20

Ex 007

8528.52.20

Ex 002

33

20/04/2016

 

8528.51.20

Ex 008

8528.52.20

Ex 003

56

23/06/2016

 

8528.51.20

Ex 009

8528.52.20

Ex 004

06

26/01/2016

 

8528.51.20

Ex 010

8528.52.20

Ex 005

56

23/06/2016

 

8528.51.20

Ex 011

8528.52.20

Ex 006

56

23/06/2016

 

8528.51.20

Ex 012

8528.52.20

Ex 007

107

31/10/2016

 

8701.90.90

Ex 004

8701.95.90

Ex 001

07

26/01/2016

 

8701.90.90

Ex 005

8701.95.90

Ex 002

117

17/12/2015

 

8701.90.90

Ex 009

8701.94.90

Ex 001

63

20/07/2016

 

8701.90.90

Ex 011

8701.93.00

Ex 001

89

24/09/2015

 

8701.90.90

Ex 012

8701.95.90

Ex 003

117

17/12/2015

 

9406.00.92

Ex 006

9406.90.20

Ex 002

91

28/09/2016

 

9406.00.92

Ex 007

9406.90.20

Ex 003

114

23/11/2016

 

 

Art. 2º Alterar o enquadramento tarifário, a numeração e a redação dos seguintes Ex- Tarifários de Bens de Capital (BK), constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016:

 

Código Anterior

 

NCM 2012

Ex 012

8432.30.90

Ex 012 - Plantadores florestais com aplicador de mudas tipo carrossel, com capacidade de produção de até 600mudas/h, com aplicador integrado para injetar água e substratos destinados para adubação, com sistema de controle de gerenciamento eletrônico das principais funções.

 

Código Novo

 

NCM 2017

Ex 001

8432.31.90

Ex 001 - Plantadores florestais de plantio direto com aplicador de mudas tipo carrossel, com capacidade de produção de até 600mudas/h, com aplicador integrado para injetar água e substratos destinados para adubação, com sistema de controle de gerenciamento eletrônico das principais funções.

 

 

 

Código Anterior

 

NCM 2012

Ex 013

8432.30.90

Ex 013 - Máquinas robotizadas de 4 eixos com braço de 550mm com movimento vertical de 200mm para plantio de propágulo vegetativo de eucalipto, com dimensões de 1,5 a 10cm, dispostos em esteiras com balanço que reposiciona os mesmos, equipadas com sistema para captura de imagens, leitura e interpretação anatômica e dispositivos para pinçar e inserir no centro dos vasos de papel biodegradável dispostos em bandejas de 160 células, com capacidade operacional para plantar entre 1.500 e 2.300propágulos/h e controlador lógico programável (CLP).

 

Código Novo

 

NCM 2017

Ex 002

8432.31.90

Ex 002 - Máquinas robotizadas de 4 eixos com braço de 550mm com movimento vertical de 200mm para plantio direto de propágulo vegetativo de eucalipto, com dimensões de 1,5 a 10cm, dispostos em esteiras com balanço que reposiciona os mesmos, equipadas com sistema para captura de imagens, leitura e interpretação anatômica e dispositivos para pinçar e inserir no centro dos vasos de papel biodegradável dispostos em bandejas de 160 células, com capacidade operacional para plantar entre 1.500 e 2.300propágulos/h e controlador lógico programável (CLP).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

 

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Interino