RESOLUÇÃO CAMEX Nº 125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

DOU 16/12/2016

(Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XXXVIl do art. 1º da RG nº 315/22)

(Revogado pelo art. 2 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017).

 

O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento nos incisos III, "c", XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e nos incisos III, "c", XIV e XIX do art. 5º do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016,

 

Considerando o disposto nos §§ 2º e do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 2003, no inciso IV do art. 7º e §§ 3º e do art. 10 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 2016, e Considerando o disposto nas Decisões nºs 56/10, 25/15, 26/15, 28/15, 29/15 e 30/15 do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nºs 26/16 e 27/16 do Grupo Mercado Comum - GMC, do Mercosul; as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias; e os Decretos nº 7.250, de 2 de agosto de 2010, e nº 8.797, de 30 de junho de 2016, resolve:

 

Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC passam a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.

 

Art. 2º A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação, passa a vigorar conforme indicado no Anexo II a esta Resolução.

 

Parágrafo único. Os códigos desta Lista de Exceções serão identificados com o sinal gráfico "#" ao lado de suas alíquotas no Anexo I a esta Resolução.

 

Art. 3º A Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação, passa a vigorar conforme indicado no Anexo III a esta Resolução.

 

Parágrafo único. Os códigos desta Lista de Exceções serão identificados com o sinal gráfico "§" ao lado de suas alíquotas no Anexo I a esta Resolução.

 

Art. 4º Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250, de 2 de agosto de 2010, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas Resoluções CAMEX que os deferiram.

 

Art. 5º As preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, continuam em vigor nos termos anteriormente estipulados, observada a legislação pertinente.

 

Art. 6º Revoga-se a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores.

 

§ 1º Permanecem vigentes os prazos e quantitativos indicados nas Resoluções CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, nº 100, de 31 de outubro de 2016, nº 109, de 8 de novembro de 2016, e nº 123, de 23 de novembro de 2016.

 

§ 2º As quotas estabelecidas para os códigos NCM 3002.12.36, 3907.61.00 e 3909.31.00, substituem, respectivamente, as quotas atribuídas aos códigos NCM 3002.10.37, 3907.60.00 e 3909.30.20 pela Resolução Camex nº 109/16.

 

§ 3º Para fins de preenchimento da quota, deverão ser computadas as importações efetuadas ao amparo das normas referidas nos parágrafos anteriores, até a entrada em vigência desta resolução.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

 

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex

 

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)

E TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) BRASIL 2017

 

(Baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias, atualizado com sua VI Emenda)

 

 

CONTEÚDO

 

 

 

Notas.

 

 

BK          Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

 

BIT          Na Nomenclatura, esta sigla identifica as  mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

 

#             Códigos pertencentes à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum

 

§             Códigos pertencentes à Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações

 

**            Códigos objetos de quota com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação no âmbito das Resoluções GMC 69/00 ou 08/08

 

 

...


 

SUMÁRIO

...

 

ABREVIATURAS E SÍMBOLOS

 ...

 

 

SEÇÃO I

 

Capítulo 1

Capítulo 2

Capítulo 3

Capítulo 4

Capítulo 5

 

SEÇÃO II

 

Capítulo 6

Capítulo 7

Capítulo 8

Capítulo 9

Capítulo 10

Capítulo 11

Capítulo 12

Capítulo 13

Capítulo 14

 

SEÇÃO III

 

Capítulo 15

 

SEÇÃO IV

 

Capítulo 16

Capítulo 17

Capítulo 18

Capítulo 19

Capítulo 20

Capítulo 21

Capítulo 22

Capítulo 23

Capítulo 24

 

SEÇÃO V

 

Capítulo 25

Capítulo 26

Capítulo 27


SEÇÃO VI

Capítulo 28

Capítulo 29

Capítulo 30

Capítulo 31

Capítulo 32

Capítulo 33

Capítulo 34

Capítulo 35

Capítulo 36

Capítulo 37

Capítulo 38

 

SEÇÃO VII

 

Capítulo 39

Capítulo 40

 

SEÇÃO VIII

 

Capítulo 41

Capítulo 42

Capítulo 43

 

SEÇÃO IX

 

Capítulo 44

Capítulo 45

Capítulo 46

 

SEÇÃO X

 

Capítulo 47

Capítulo 48

Capítulo 49

 

SEÇÃO XI

 

Capítulo 50

Capítulo 51

Capítulo 52

Capítulo 53

Capítulo 54

Capítulo 55

Capítulo 56

Capítulo 57

Capítulo 58

Capítulo 59

Capítulo 60

Capítulo 61

Capítulo 62

Capítulo 63

 

SEÇÃO XII

 

Capítulo 64

Capítulo 65

Capítulo 66

Capítulo 67

 

SEÇÃO XIII

 

Capítulo 68

Capítulo 69

Capítulo 70

 

SEÇÃO XIV

 

Capítulo 71

 

SEÇÃO XV

 

Capítulo 72

Capítulo 73

Capítulo 74

Capítulo 75

Capítulo 76

Capítulo 77

(Reservado Para Uma Eventual Utilização Futura No Sistema Harmonizado)

Capítulo 78

Capítulo 79

Capítulo 80

Capítulo 81

Capítulo 82

Capítulo 83

 

SEÇÃO XVI

 

Capítulo 84

Capítulo 85

 

SEÇÃO XVII

 

Capítulo 86

Capítulo 87

Capítulo 88

Capítulo 89

 

SEÇÃO XVIII

 

Capítulo 90

Capítulo 91

Capítulo 92

 

SEÇÃO XIX

 

Capítulo 93

 

SEÇÃO XX

 

Capítulo 94

Capítulo 95

Capítulo 96

 

SEÇÃO XXI

 

Capítulo 97

 

...

 

 

ANEXO II

 

...

 

ANEXO III 

 

...