RESOLUÇÃO CAMEX Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

DOU 30/12/2016

(Revogado pelo inciso CXIX, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, por intermédio de seu Presidente interino, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 2003, para o exercício da competência designada no inciso II do § 4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 2016, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto supracitado,

 

CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes nos 20/16, 30/16 e 38/16 da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento e na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016,

 

resolve, ad referendumdo Conselho:

 

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a seguir:

 

NCM

Descrição

Quota

3215.19.00

-- Outras

924 toneladas

 

Ex 001 – Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil.

 

3907.40.90

Outros

35.040 toneladas

 

Ex 001 – Policarbonato na forma de pó ou flocos.

 

3907.61.00

-- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais.

20.000 toneladas

 

Ex 001 – Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g.

 

 

Art. 2º Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – a seguir discriminados:

 

NCM

Descrição

3215.19.00

-- Outras

 

Ex 001 – Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil.

3907.40.90

Outros

 

Ex 001 – Policarbonato na forma de pó ou flocos.

3907.61.00

-- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais.

 

Ex 001 – Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g.

 

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3215.19.00, 3907.40.90 e 3907.61.00 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#” e serão assinaladas com o sinal gráfico “**”, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

 

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX – do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC – editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

 

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente, interino, do Comitê Executivo de Gestão – Gecex