RESOLUÇÃO GECEX Nº 770, DE 25 DE JULHO DE 2025

DOU 28/07/2025

 

Altera os Anexos II e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025, resolve:

 

          Art. 1º Fica excluído, do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo I desta Resolução.

 

          Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO I

 

NCM

Descrição

7213.91.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

 

ANEXO II

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2931.49.14

-

3,8%

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

-

15/08/2025

14/08/2027

4707.10.00

-

18%

-Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*)

-

01/08/2025

31/07/2026

4707.90.00

-

18%

-Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados

-

01/08/2025

31/07/2026

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.