RESOLUÇÃO
GECEX Nº 934, DE 2 DE JULHO DE 2026
DOU
03/07/2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311,
de 24 de fevereirode 2022, para fins de concessão de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados
na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens
de Capital.
O
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428,
de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo,
Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de
Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs
6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de
junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512,
de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 238ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:
Art.
1º Ficam
incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311,
de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados
no Anexo Único desta
Resolução.
Art.
2º Esta
Resolução entra em vigor sete
dias após a data de sua publicação.
MÁRCIO
FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
|
NCM |
Ex |
Descrição |
Fim da vigência |
|
8429.52.19 |
130 |
Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre
pneus com cabine elevatória, equipada com motor a diesel com potência de
104kW, com peso operacional inferior ou igual a 17,2t, lança de 2.100mm,
alcance máximo de escavação de 7.788mm, equipada com lâmina frontal, dois
estabilizadores traseiros, com 4 ou 8 pneus infláveis ou maciços, força de
escavação de 100kN, podendo conter concha para escavação com volume de 0,6m3,
preparada para receber outros implementos hidráulicos. |
30/06/2028 |
|
8429.52.19 |
131 |
Trituradores de resíduos florestais
autopropulsado com potência igual ou superior a 145HP, mas igual ou inferior
a 175HP, equipado com esteiras metálicas ou de borracha com cabine
basculante, com certificações OPS, ROPS e FOPS equipada com joysticks para
controle das funções da máquina, radiador com 3 compartimentos com peso igual
ou superior a 6.500kg, mas igual ou inferior a 8.000kg, podendo conter ou não
cabeçote fresador na parte frontal. |
30/06/2028 |
|
8433.59.90 |
078 |
Colheitadeiras de cana-de-açúcar para todo
terreno, autopropelida, com acionamento elétrico e geração de energia por
motor a diesel turbo alimentado de 73,5kW, operando no sistema colmo inteiro,
com sistema de locomoção por esteiras, transmissão elétrica independente,
divisor e suporte de cana por tambores espirais, cortador de base com discos
duplos acionados eletricamente, sistema de alimentação, desfolha por rotação
contrária e arremesso para moega com capacidade de até 500kg, opera em
espaçamento mínimo entre linhas de 1m, inclinação de até 12 graus, velocidade
máxima de até 5km/h, produtividade horária líquida de aproximadamente0,3ha/h
(ou Hm2/h ou hectómetro quadrado/h), sendo adequada para terrenos irregulares
e áreas montanhosas, com controle eletrônico inteligente, sensores
operacionais e possibilidade de operação por controle remoto. |
30/06/2028 |
|
8436.80.00 |
148 |
Máquinas florestais autopropelidas, sobre
esteiras, do tipo feller buncher,
destinada à colheita mecanizada de árvores em áreas de floresta comercial,
equipada com sistema hidráulico proporcional de alto fluxo, lança articulada
com alcance entre 4,4 m e 8,6 m, motor diesel cummins
com potência de 242kW (325Hp) até 261kW (350hp), cabine pressurizada com
proteção rops/fops/ops, com ou sem sistema de nivelamento frontal de até20
graus e lateral de até 15 graus, controles eletrônicos configuráveis com
display robusto e interface resistente à água, tanque de combustível com
capacidade superior a 1.000 litros e cabeçote de corte tipo disco com sistema
de acumulação, própria para operação em terrenos irregulares e com alta
densidade florestal. |
30/06/2028 |